MODELO REVISÃO CONTRATO
Por: Mariane Andrade • 18/11/2017 • Artigo • 4.084 Palavras (17 Páginas) • 215 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE __________
FULANO, qualificação, por sua bastante procuradora, procuração anexa, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS , em face de
CICLANO, qualificação, consubstanciada nos substratos fáticos, jurídicos e probatórios a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
O Autor é titular do plano de saúde (CONTRATO DE ADESÃO PROPOSTA Nº _______) administrado pela primeira empresa Ré em parceria com a segunda empresa Ré, desde 01/10/11.
Segundo a cláusula 17 do contrato supracitado, o Autor foi informado de que o seu plano de saúde contratado poderia ter os seguintes reajustes:
a) Reajuste financeiro
b) Reajuste por índice de sinistralidade;
c) reajuste por mudança de faixa etária;
d) em outras hipóteses, desde que em conformidade com as normas e legislação em vigor.
Contudo, tal contrato não estabeleceu especificamente o cálculo que embasa referidos reajustes.
No momento da contratação do plano, no ano de 2011, o valor da mensalidade era de 332,63 (trezentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos). Ocorre que, principalmente a partir de 2015 os reajuste ficaram insustentáveis para a parte Autora, mostrando-se extremamente abusivos, ocorrendo a majoração apenas em benefício da operadora do plano de saúde, deixando de considerar a possibilidade de o contrato tornar-se extremamente oneroso ao Autor, colocando-o em excessiva desvantagem por assumir integralmente os riscos da contratação. Aliás, em contratos tais, como nos de seguro, a operadora é a parte contratante que deve suportar os riscos que assumiu, e não o beneficiário do plano.
Em junho de 2015 houve um reajuste no importe de 38,85% (carta anexa) devido à mudança de faixa etária, passando de R$533,75 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 741,10 (setecentos e quarenta e um reais e dez centavos). Este percentual mostra-se extremante abusivo. Nota-se que as operadoras de saúde criaram uma forma bastante simples de burlar a proibição dos reajustes etários para quem possui 60 anos ou mais, prevista no Estatuto do Idoso, antecipando estes reajustes abusivos para faixa etárias anteriores, como ocorreu visivelmente no caso do Autor.
No mês de julho do mesmo ano, as mensalidades sofreram um reajuste decorrente do aumento de custos hospitalares e sinistralidade, no importe de 16,30% (carta anexa), não obstante a limitação de aumento fixada pela ANS para o período ter sido de 13,55% (documento anexo). Devido a tal reajuste, o Autor passou a pagar o valor de R$ 861,90 (oitocentos e sessenta e um reais e noventa centavos).
Em julho de 2016, houve um nove reajuste no importe de 24,90%, apesar da limitação de aumento fixada pela ANS para o período ter sido de 13,57% (documento anexo), passando de R$ 861,90 (oitocentos e sessenta e um reais e noventa centavos) para R$1.076, 51 (mil e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Em maio de 2017, a Ré encaminhou ao Autor uma nova carta (anexa) informando acerca de um novo reajuste no prêmio do contrato, reajuste com aplicação prevista a partir de junho de 2017. Tal reajuste, segundo a Ré, se deve ao aumento dos custos referente à variação dos custos médicos e hospitalares e sinistralidade, no importe de 18,98%, não obstante a limitação de aumento fixada pela ANS no importe de 13,55% , sendo assim, a partir de julho de 2017, o Autor passou a pagar a quantia de R$ 1280,83 (mil duzentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), para permanecer sendo segurado pelas Rés.
Trata-se de verdadeira ilegalidade perpetrada pelas Rés!
Por suposta necessidade de restabelecimento do equilíbrio do contrato celebrado entre as partes, a Rés majoraram o prêmio do contrato do Autor, nos últimos dois anos, em 140%, o que evidencia a abusividade da cobrança realizada pelas Rés durante esse período e a necessidade de declaração de nulidade e revisão das cláusulas que possibilitaram referidas majorações absurdas, sem qualquer parâmetro.
Insta salientar que as Rés jamais demonstraram o cálculo específico e discriminado realizado para alcançar os percentuais de aumento, e sequer comprovou quais custos e despesas teriam sofrido aumento de forma a justificar o aumento abusivo imposto.
Vale dizer, que o Autor não está impugnando a possibilidade de as Rés majorarem o prêmio do valor do contrato, contudo o índice abusivo desse reajuste!
Sendo assim, não resta alternativa ao Autor que não a propositura da presente ação judicial visando à revisão das cláusulas contratuais que permitiram os reajustes abusivos perpetrados, determinando-se o aumento do contrato somente nos índices previstos pela ANS, e o reajustes não abusivos e não ilícitos por mudança de faixa etária, com a devida restituição dos valores pagos a maior pelo Autor.
II – DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR
Art. 2º- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2º- Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Art. 6º- São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (...) (grifamos)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...)
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