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MODS CONTRATOS HONORÁRIOS ADAPTADOS PARA ÁREA CIVIL E ANUAL COM RESPONSABILIDADE E WEB

Por:   •  30/11/2018  •  Abstract  •  6.517 Palavras (27 Páginas)  •  221 Visualizações

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MODS CONTRATOS HONORÁRIOS ADAPTADOS PARA ÁREA CIVIL E ANUAL COM RESPONSABILIDADE E WEB

“I - OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pela CONTRATADA a CONTRATANTE, abrangendo:

  1. prestação de consultoria extrajudicial, na área trabalhista, tais como a elaboração e análise de contratos, confecção de pareceres, pesquisas de legislação e jurisprudência, notificações e apresentação de defesas administrativas; e
  2. elaboração e acompanhamento de ações judiciais cíveis e trabalhistas na Comarca desta Capital, conforme procurações que vierem a ser outorgadas pela CONTRATANTE.

II - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 1.680,00 (Um mil, seiscentos e oitenta reais), com vencimento todo dia 05 (cinco) de cada mês, pagos através de depósito bancário em conta Bradesco S/A Ag. 101-5, conta corrente 83.303-7, em nome de Débora Pozeli.

2.2. Na hipótese de sucesso em demanda judicial que esteja aos cuidados da CONTRATADA na forma deste contrato, ainda que em decorrência de acordo amigável, serão devidos honorários de êxito equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício patrimonial auferido pela CONTRATANTE. Honorários advocatícios fixados em sucumbência pertencerão à CONTRATADA, nos termos do disposto no artigo 23 da Lei nº 8.906/94.

2.3. Os valores fixados nos itens 2.1 e 2.2 acima serão corrigidos anualmente pela variação do salário mínimo federal.

2.4. Os valores fixados acima referem-se exclusivamente aos honorários profissionais e custos da CONTRATADA. Todas as despesas, tais como, exemplificativamente, visitas mensais a ser combinado, reuniões, custas judiciais e extrajudiciais, condução de oficiais de justiça, condução acompanhamento processual, estacionamento, web on-line, telefonemas, honorários de peritos e assistentes técnicos, transporte, xerox, autenticações de documentos e emolumentos de órgãos públicos, e demais aqui não elucidados, serão arcados pela CONTRATANTE, podendo ser adiantadas pela CONTRATADA e posteriormente reembolsadas por CONTRATANTE, contra a apresentação da competente prestação de contas.

2.5. O atraso no pagamento de qualquer parcela do contrato acarretará incidência, sobre o valor em atraso devidamente atualizado pela aplicação do IGPM/FGV, de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros à taxa legal, nunca inferiores a 1% (um por cento) ao mês.

2.6. O não pagamento de qualquer valor devido à CONTRATADA no respectivo vencimento facultará a rescisão do presente contrato, com a conseqüente renúncia das procurações outorgadas, além do pagamento de multa correspondente a 3 (três) vezes o valor da última mensalidade paga.

2.7. A tolerância da CONTRATADA no recebimento dos valores avençados após a data aprazada será considerada mera liberalidade, não consistindo em renúncia, perdão ou novação contratual.

III - OBRIGAÇÕES  DA  CONTRATADA

3.1.  A CONTRATADA obriga-se a envidar seus melhores esforços na defesa dos interesses da CONTRATANTE, sem contudo garantir a obtenção do resultado por ela pretendido, uma vez tratar-se de obrigação de meio.

3.2. A CONTRATADA obriga-se a guardar sigilo sobre todas as informações que lhe forem confiadas em decorrência da prestação de serviços ora contratada.

IV  -  OBRIGAÇÕES  DA  CONTRATANTE

4.1. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer, em tempo hábil, todos os documentos necessários à defesa de seus interesses nas demandas objeto da presente contratação.

4.2. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA qualquer alteração em seus dados cadastrais, como telefones e endereços, sob pena de serem consideradas como entregues todas as correspondências enviadas pela CONTRATADA ao endereço da CONTRATANTE constante do preâmbulo do presente Contrato.

V - RESCISÃO

5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, mediante prévia notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, nas seguintes situações:

a) por descumprimento de obrigação contratual;

b) pela decretação de falência, declaração de insolvência ou pedido de recuperação de qualquer das partes.

5.2. É facultado às partes resilir unilateralmente, a qualquer momento, o presente Contrato, com conseqüente renúncia/revogação das procurações outorgadas, mediante prévia notificação com 90 (noventa) dias de antecedência.

5.2.1. Na hipótese de resilição motivada pela CONTRATANTE, deverá esta indicar novo procurador ao qual serão substabelecidos, sem reserva de iguais, os poderes outorgados à CONTRATADA.

5.3. A rescisão ou resilição do presente Contrato importará em renúncia/revogação das procurações ad juditia, não retirando, contudo, à CONTRATADA o direito de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, em face dos serviços já prestados.

VI - ALTERAÇÃO  CONTRATUAL

6.1. A alteração de qualquer das cláusulas deste Contrato somente se efetivará mediante Instrumento firmado por ambas as partes.

VII - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

7.1. É vedado a qualquer das partes ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte. É facultado, porém, à CONTRATADA substabelecer com reserva de iguais os poderes dos mandatos outorgados aos seus integrantes.

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