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A (IN) APLICABILIDADE DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO NA PERSPECTIVA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Por:   •  4/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.531 Palavras (19 Páginas)  •  439 Visualizações

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UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES[pic 1]

PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

CAMPUS DE SANTO ÂNGELO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

DARLAN VIEIRA

A (IN) APLICABILIDADE DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO NA PERSPECTIVA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

SANTO ÂNGELO- RS

2017

DARLAN VIEIRA[pic 2][pic 3]

A (IN) APLICABILIDADE DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO NA PERSPECTIVA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Projeto de monografia a ser desenvolvido como requisito parcial para Conclusão do curso de Graduação em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus de Santo Ângelo-RS.

Orientador: Professor Fabiano Prado de Brum

Santo Ângelo-RS

2017

SUMÁRIO[pic 4][pic 5]

1 INTRODUÇÃO        03

2 REFERENCIAL TEORICO        05

2.1.Dos Contratos em Geral no Direito Brasileiro        05

2.1.1.Conceito e Requisitos de Validade dos Contratos        05

2.1.2.Classificação dos Contratos        06

2.1.3. Princípios Fundamentais do Direito Contratual        07

2.2.A Ideologia da Função Social no Brasil        09

2.2.1.A Função Social do Contrato na Visão Constitucional        09

2.2.2. A “Constitucionalização” do Direito Civil        10

2.2.3. Dicotomia entre Esfera Privada e Esfera Pública        11

2.3.A Função Social do Contrato no Direito Brasileiro         12

2.3.1O Código Civil de 2016 e a Função Social do Contrato        12

2.3.2AFunção Social do Contrato no Âmbito do Código Civil de 2002: Novas Perspectivas        13

2.3.3 Exame da Função Social do Contrato à Luz Jurisprudencial         13

3 METODOLOGIA        15

REFERÊNCIAS        16

1. INTRODUÇÃO

A presente monografia tem por objetivo analisar alguns aspectos de maior relevância acerca da predominância da função socialnas relações contratuais no Brasil a partir do Código Civil de 1916.

Diante de um grande e complexo sistema comercial que nesta época proporcionam o nascimento de indeterminados negócios que envolvem bens e serviços, de valores diversos, e juntamente com a tendente onda comercial globalizada, é prudente verificar o avanço e a maneira que está sendo respeitada, se assim está, a defesa dos fundamentos sociais relacionados aos contratos.

O interesse maior da pesquisa visa analisar aspectos referentes a ideia de que hoje em dia os objetivos dos contratos já não têm mais, em preponderância, o aspecto egoísta que antigamente servia apenas aos interesses das partes envolvidas no negócio em contraponto a atual legislação onde já se determina que o mesmo deve ser bom também para todos, comunidade, bairro, e outras coletividades a seu alcance.

Diante disto, com a mudança da legislação no tempo, o questionamento e ou a questão importante a analisar é: O Direito Brasieliro está sendo eficaz no que conserne a defesa da sociedade no âmbito contratual?

Diante disto, para melhor compreensão do tema, o trabalho será desenvolvido em três capítulos, sendo um primeiro destinado a apresentar considerações sobre os contratos em geral; um segundo, voltado a abordar aspectos teóricos da função social do contrato e do processo de aproximação do Direito Civil e do Direito Constitucional, para, por fim, em terceiro e último capítulo, melhor estudarmos os aspectos prático-jurídicos da função social do contrato no âmbito da legislação brasileira.

O contrato é um instrumento que tem por objetivo trazer uma prova da existência de um acordo entre partes no transcorrer de um negócio jurídico. É alvo de diferentes interpretações, à luz de vários conceitos, preceituados por doutrinadores de várias épocas, visto que se trata de um instrumento que nasceu com sociedade e desenvolve-se a cada geração, buscando sempre alcançar o propósito de trazer segurança para as partes envolvidas em qualquer negócio.

Sendo assim para entender o surgimento deste instituto, será abordadano primeiro capítulo, a teoria geral sobre os contratos, os requisitos da validade, a classificação e os principais princípios norteadores do direito contratual.

Com o desenvolvimento da sociedade em virtude de seus vários momentos épicos onde a intervenção estatal ia e vinha como agente regulador da economia, a legislação obrigatoriamente precisava acompanhar tais necessidades que eram assim criadas, buscando adequação para uma melhor e mais justa forma de garantir a vontade dos contratantes e seus anseios.

No entanto, como os negócios jurídicos são providos de obrigações diversas, houve a necessidade de observar também, a ideologia deste instituto na visão constitucional, as interpretações em consonância com o Código Civil e ocorrência da interferência destes na esfera dos direitos de terceiros, visto que algumas obrigações tendem a alcançar tais dimensões dependendo da forma ou meio que venham a ser concretizadas.

Diante disto, no segundo capítulo da pesquisa será analisada a ideologia da função social no Brasil, a visão constitucional, a adequação do direto civil brasileiro aos paradigmas constitucionais e a dicotomia entre a esfera pública e a esfera privada.

A legislação brasileira sempre buscou enfrentar as possíveis ameaças aos direitos individuais e também aos direitos meta-individuais estabelecendo parâmetros e limites aos negócios jurídicos, através de princípios norteadores, entre eles o princípio da função social do contrato.

Na atual situação encontrada na sociedade, persiste a necessidade de discutir os anseios vividos no âmbito dos contratos jurídicos, visto que são estes que estabelecem os deveres e obrigações que movimentam a economia e que ao mesmo tempo podem causar danos a terceiros.

Desse modo, no terceiro e último capítulo, serão abordadosalguns preceitos da legislação brasileira, iniciando com a análise referente ao Código Civil de 1916, para entender a evolução e perspectivas que visama função social dos contratos no Código Civil de 2002 ea aplicabilidade nos tribunais brasileiros dos princípios que limitam os abusos e incoerências resultantes do contrato jurídico, nesse ponto, em especial, o princípio da função social.

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