Direito extravagante / Lei sobre processo penal
Tese: Direito extravagante / Lei sobre processo penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lmcruz • 6/10/2014 • Tese • 2.570 Palavras (11 Páginas) • 483 Visualizações
Lei Extravagante/Lei de execuções Penais
1° Avaliação - 17/09 : 40 pts objetiva
2° Avaliação 16/10: 40 pts objetiva
3° Avaliação – 08/11 Institucional 10 pts objetiva
Professor Humberto – tenorio_sampaio@yahoo.com.br
Site da câmera federal > Lei ordinária
Crimes Hediondos
A disciplina analisa as principais leis penais extravagantes, como, por exemplo, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei dos Crimes Ambientais, Lei do Crime Organizado, Lei de Tóxicos, bem como a legislação penal pertinente à execução, notadamente as leis referente as execuções penais. Existem crimes que exige algo mais complexo, que necessitam ter uma lei própria, com muitas peculiaridades. Chamada de legislação extravagante.
Lei 4898/65 – Abuso de Autoridade (época da ditadura militar)
“Mesmo em situações difíceis, sai algum proveito”.
Estado – Instituições/Autoridades:
Conceito de autoridade: quando trabalha de acordo que está na lei, não podendo fugir disso.
Discricionariedade X Arbitrariedade: discricionariedade é agir de acordo a lei, dentro dos limites, quando age com arbitrariedade é quando extrapola.
Representação é condição objetiva de procedibilidade?: Pode representar contra alguém, mas e se não representar? Criando a lei para ação pública incondicionada.
• Lei n° 5249/67 – Ação Pública Incondicionada
• Tutela Jurídica (antecipação) – Para proteger os direitos fundamentais/Organização e controle da função pública (o próprio Estado). Em primeiro momento oque sofre é o indivíduo mas depois o próprio Estado também.
• Sujeitos – Ativos: Autoridade, e particular em concurso de pessoas – Passivo: Vítima e Estado.
• Intenção – Crime Doloso: em regra é sempre doloso, só é culposo se a lei disser. Não há previsão na modalidade culposa.
• Consumação e tentativa – Consumação: Verbo nuclear do tipo – só admite a tentativa no §4°
• Prescrição penal – CP. Art. 109 VI
• Multa
• Competências: depende da autoridade, se o crime for de PM, se tiver na legislação sobre PM, se não tiver, é a justiça comum.
• Justiça Militar
• Processo e Julgamento
Art. 1°: não é só responsabilidade penal, é administrativa, civil, e penal.
Art.2°: comunicado por meio de petição. Dirigida a autoridade superior que tiver competência legal para com autoridade civil ou militar culpada.
MP/defensoria/advgeral são funções essências da justiça e não faz parte do poder judiciário.
Art. 9°: responsabilidade podendo ser administrativa, civil ou penal.
Art. 3°: constitui abuso de autoridade:
a) À liberdade de locomoção;
b) À inviolabilidade do domicílio; (mandado é representação, mandato é ordem);
c) Ao sigilo da correspondência
d) À liberdade de consciência e de crença;
e) Ao livre exercício do culto religioso;
f) À liberdade de associação;
g) Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) Ao direito de reunião;
i) À incolumidade física do individuo;
j) Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;
Art. 4°: Constitui também abuso de autoridade:
A) Ordenar ou executar
B) Submeter
C) Deixar de comunicar
D) Deixar o juiz de ordenar
Art. 5° pode responder ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Poder legislativo: Cpi, emenda constitucional
CRIMES HEDIONDOS Lei n. 8072/90
É um excesso que serve para todos. Precisa-se de um tratamento diferenciado. Um ato quando o sujeito que comete o crime extrapola, faz de modo bárbaro.
- Previsão Constitucional: Art. 5°, XLIII
- Crimes Hediondos: Definidos pelo legislador
- Crimes Equiparados a Hediondos: Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo. TTT
- Tais crimes merecem um tratamento mais rigoroso. Prazo.
- Como se dá esse tratamento? Vai depender de cada caso, sendo reincidente ou não.
- Art. 1° da lei n. 8072/90: taxativo
- Inciso I, Art. 1°: atividade típica de grupo de extermínio – liga-se ao modo de execução dos crimes – queima de arquivo. Homicídio quando se trata com grupo de extermínio.
- O homicídio simples pode ser considerado hediondo? Pode ser quando está ligado a grupo de extermínio.
- O homicídio qualificado privilegiado pode ser considerado hediondo? É privilegiado, em função da ação por grande valor moral. EX: pai que mata estuprador da filha. É homicídio qualificado pois não deu a chance de se defender e é privilegiado pela grande emoção. Não se enquadra em crime hediondo, pois a maneira de como aconteceu foi completamente motivada por uma grande emoção.
- Consequências de um crime ser considerado hediondo
- Anistia: é o esquecimento jurídico de uma ou mais infrações penais. A concessão é atribuição do Congresso Nacional.
- Graça: é a concessão de clemência, de perdão ao criminoso pelo Presidente da República. Um ato de perdão. É sempre individual.
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