Mandado de Injunção
Por: Luiz Pirelli • 14/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.612 Palavras (7 Páginas) • 171 Visualizações
EXM SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
, brasileiro, de estado civil divorciado, ocupante do cargo de Auditor Fiscal na Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, portador do RG de Nº..., e do CPF..., residente no município de Capital do Estado já mencionado, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme a procuração anexa nos autos... da petição, com escritório localizado no município de Porto Velho capital, na Avenida...., de Nº...., Bairro...., com base no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inciso LXXI e na Lei 13.300/16, vem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, em face do ato omissivo do Governador do Estado Federado de Rondônia, que poderá ser encontrado na sede funcional...
I- SÍNTESE DOS FATOS
Após grandes dificuldades de leitura na realização de sua função como auditor fiscal, ou seja, elaborando exame e a avaliação de planejamento tributário e a eficiência e eficácia dos procedimentos e controles adotados para a operação, pagamento e recuperação de impostos, taxas e quaisquer ônus de natureza físico-tributária que incida nas operações, bens e documentos da empresa, sem o bom habito de leitura e fiscalização não se chega a realização cem por cento do trabalho que o mesmo ocupa.
Contudo esta função só pode ser realizado por servidor público empregado no ente tributante. Esta, portanto, é à base do trabalho de qualquer Auditor-Fiscal. Conforme artigo 142 do Código Tributário Nacional Lei Nº 5.172/66, o auditor fiscal é a autoridade pública responsável pela Administração Tributária e Aduaneira. Todo o seu trabalho deve ser embasado no Princípio da Legalidade Tributária. O lançamento do crédito tributário, uma das principais responsabilidades do Auditor-Fiscal, ou seja, a instituição do débito do contribuinte é de sua atribuição exclusiva.
Após diversas consultas em médico oftalmologista, ele descobriu que detém deficiência rara no olho esquerdo, incurável, que apenas lhe permite usufruir de 20% da visão ideal, impedindo assim de realizar a sua função com eficiência exigível, a qual só tem se agravado ao longo do tempo, à medida que sobrecarrega sua visão ao utilizar-se de computadores em seu trabalho.
Diante dos fatos desabafou com sua filha, , a qual logo o relembrou de seu direito subjetivo à aposentadoria especial, nos termos do §4º do art. 40 da CRFB/88. Lílian explicou, inclusive, que há entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao direito de se valer de aposentadoria especial pelos indivíduos com “visão monocular”, isto é, situação em que alguém apenas enxerga com um dos olhos. José Carlos, então, ao pesquisar precedentes judiciais e averiguar que realmente se encaixa na referida hipótese, rapidamente tratou de solicitar documentação comprobatória de sua enfermidade a seu médico, que lhe forneceu o devido laudo médico atestando sua condição.
Em seguida, o servidor estadual protocolou junto ao IPERON solicitação de aposentadoria especial com fundamento nas regras constitucionais a respeito do tema. Após alguns meses, no entanto, é notificado de que seu pedido foi indeferido por não haver lei estadual regulamentadora de aposentadoria especial aos servidores do Estado de Rondônia, norma cuja produção, nos termos do art. 39, §1º, II, 'b', da Constituição Estadual de depende de iniciativa privativa do Governador do Estado.
Inconformado com a situação toma medidas cabíveis para o gozo de seu direito constitucionalmente garantido, impetrando por meio de seu advogado infra-assinado o mandado de injunção.
II- LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR
Seguindo as regras das minucias do ordenamento jurídico da Lei 13.300/16 em seu artigo 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o, também da Lei de mandado de injunção 13.300/16, com isso o autor preenche todos os requisitos formais para tal impetração de Mandado de Injunção.
III- LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU
O polo passivo conforme o artigo 3º da respectiva lei de mandado de injunção, impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora, cerceando assim total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, artigo 2º da lei anteriormente mencionada, assim configurando-se no caso de falta de regulamentação de lei complementar para a aposentadoria especial do autor, chamado ao processo a autoridade já mencionada acima devendo responder a presente mandado.
IV- FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Referente ao artigo 5º da nossa Constituição Federal de 1988 em seu inciso LLXXI será concedido mandado de injunção sempre que a falta de uma norma complementar cerce, impede ou torne inviável o exercício de um ou mais direito fundamental assim garantido em nossa Carta Magna, com isso o mandado de injunção é um remédio constitucional importantíssimo para regulamentação ou o perfeito exercício de direitos fundamentais a qual falta normas complementares para o seu gozo pleno.
A base legal da impetração de mandado de injunção está engessada no artigo 2º, da Lei supramencionada 13.300/16 que diz respeito ao mandado de injunção, sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o remédio Constitucional cabível em outros termos será o mandado de injunção.
O direito pleiteado do servidor público, esta embasada e claramente garantida no inciso III, § 4º, do art. 40 da CRFB/88 é vedado à doação de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata o artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, dentre eles, os casos de servidores cujas atividades sejam exercidas, sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, justamente a situação em que se encontra a impetrante, que é titular de um direito fundamental ainda pendente de regulamentação, a comprovação da moléstia esta anexada nos autos..., deixando claramente o direito líquido e certo a ser pleiteado.
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