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Mandado de Injunção

Por:   •  2/4/2018  •  Dissertação  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  1.295 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA X VARA CÍVEL DO MUNICÍPIO K

SEPUMK – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO K, composto por servidores públicos municipais, com sede na rua XXX, Bairro XXX, Cep XXX, no Município K, registrado sob o CNPJ n° XXX, por seu advogado (procuração anexa, doc.1), na forma do art. 39, I, do CPC – equivalente ao art. 106, I, do NCPC, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 5.º, LXXI, da CRFB/1988, art. 24, parágrafo único, da Lei 8.038/1990, impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO

em face da PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO K, pessoa jurídica de direito público, representado pelo seu Prefeito, CNPJ nº XXX, com sede na rua XXX, n°XXX, Centro, Cidade K, pelos motivos seguintes:

I – DOS FATOS

O prefeito do Município K do Estado X, por várias vezes, se comprometeu em conceder o reajuste anual aos servidores municipais, mas nunca cumpriu. Mesmo após anos e anos de luta sindical perpetrada pelos servidores deste Municipio o requerido nada fez, o que leva este sindicato, representando sua nobre classe trabalhadora, a procurar este Douto Juízo para que atenda a seus dignos anseios.

O órgão impetrante é representante dos servidores municipais afetados pelas omissões lesivas tomadas pelo prefeito municipal, e, conforme demonstra o documento em anexo, é um dos legitimados para propor a presente ação nos termos do Art. 3º da Lei 13.300/2016, veja-se:

“Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.”

II – DO DIREITO

Conforme se encontra no art. 37, inciso X da nossa Carta Magna da República Federativa do Brasil:  

“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”

Desta feita, o direito a regulamentação salarial dos servidores municipais encontra-se protegido por nossa Carta Magna, e é obrigação do requerido Prefeito Municipal atender a essa necessidade dos servidores do Município K.

Com relação a tal assunto a jurisprudência pátria vem se posicionando da seguinte forma:

“MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER EXECUTIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO LEGISLATIVA OBSTATIVA DO 17 EXERCÍCIO DO DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. I - Inexistente a disciplina específica para o exercício da garantia constitucional insculpida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, impõe-se o reconhecimento da mora da autoridade impetrada, com determinação de providência destinada a supri-la no prazo consignado e mais, em caso de persistência, a fixação de diretriz para garantir o efetivo exercício do direito constitucional em voga, conforme hodierna orientação do Supremo Tribunal Federal. II - Ordem concedida para que a autoridade impetrada supra a omissão em 180 (cento e oitenta) dias, todavia, persistindo a mora legislativa, assegura-se aos impetrantes a revisão geral anual pretendida (anos de 2007 a 2009), com base no INPC, índice igualmente eleito pelo próprio Executivo para os anos de 2011 e 2012, cujo projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. MANDADO DE INJUNÇÃO PROCEDENTE.” (TJGO, MANDADO DE INJUNCAO 118393-09.2010.8.09.0000, Rel. Des. Alan S. De Sena Conceição, CORTE ESPECIAL, julgado em 27.6.2012, DJe 1114 de 1.8.2012)

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