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Mandado de Injunção

Por:   •  29/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO BETA.

O Sindicato Nacional Dos Servidores Públicos do Estado Beta, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Nº XXX, com sede localizada no endereço XXX, por meio de seu advogado (a) ao final inscrito (mandato anexo), com escritório profissional situado à Rua XXX, n.º XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, onde recebe intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

em face do

GOVERNADOR DO ESTADO BETA

ante a ausência de norma reguladora que vise atender ao direito  de adicional noturno a favor dos Servidores Públicos do Estado Beta, com fundamento no artigo , inciso LXXI, da CF/1988,  art. c/c art. 12, inciso III, da Lei nº. 13.300/2016, pelos fundamentos de fatos e de direito a seguir passa-se a expor.

I - DOS FATOS

 

 

Os servidores públicos do Estado, filiados ao sindicato dos servidores públicos do Estado Beta, procuraram a referida entidade, afirmando que não recebem adicional noturno correspondente aos serviços prestados, pelo fato de o Estado se recusar a pagar o adicional na qual lhe são devidos pelo horário de serviço na qual exercem atividade, conforme dispõe nosso ordenamento jurídico, no dispositivo mencionado.

Importante destacar que, o adicional noturno são devidos pelo estado e direitos dos servidores públicos, conforme dispõe o  artigo 7 inciso  IX  e Artigo 39, § 3º  da Constituição Federal de 1988.

Diante a recusa e omissão do estado em não atribuir o pagamento referente ao adicional noturno dos servidores do estado, não lhes restaram outras alternativas, se não ingressar em juízo tendo em vista ter seus direitos lesados.

 

II – CABIMENTO

 

O Presente mandado de injunção é cabível tendo em vista à defesa dos interesses dos servidores filiados ao sindicado, com o intuito de proteger direito ao adicional noturno, com fundamento no Artigo no Artigo , inciso LXXI, da CF/88 e Art. 2º e ss. da Lei nº 13.300/2016 por se tratar de situação em que há inexistência de Lei Estadual que regulamente as normas constitucionais que asseguram o seu pagamento.

 

(...)Art. 5º da CF/88

Inciso LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

 

(...) Art. 2º da Lei 13.300/2016

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

 

De acordo com os dispositivos acima indicados, entende-se que o presente remédio constitucional poderá ser manejado pelo próprio interessado tendo em vista que a busca de determinado direito legislativo, trata-se de uma obrigação jurídica imposta pelo poder público, tendo assim o dever de prestar.

 

III - LEGITIMIDADE ATIVA

 

Com advento da Lei do Mandado de Injunção Individual e Coletivo, Lei nº 13.300/16, art. , tem-se expressamente a legitimidade ativa.

 

(...) Art. 3º. São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

 

Constituição define como legitimado aquele que se encontre privado do exercício dos direitos individuais que especifica para fins de mandado de injunção, sendo este o próprio titular do direito que se visa beneficiar pela implementação da norma regulamentadora.

Com advento da Lei do Mandado de Injunção Individual e Coletivo, Lei nº 13.300/16, é perfeitamente cabível o referido mandado na modalidade coletiva, que é ajuizado pelas entidades coletivas previstas no art. 5º, LXX, da Constituição Federal da República, ou seja, os mesmos legitimados ativos do mandado de segurança coletivo, que foram transpostos para o art. 12 da Lei nº 13.300/16, vejamos:

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

(...)

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

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