Mandado de Segurança
Por: CamillaMSB • 25/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.139 Palavras (5 Páginas) • 155 Visualizações
NOME:
MATRÍCULA:
TURMA:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
CLÁUDIO SANTOS, brasileiro, casado, servidor público estadual, CPF x, RG x, MASP x, residente e domiciliado na (rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP), email x, vem respeitosamente perante a V.Exa., por meio de seu advogado infra assinado, conforme procuração anexa, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato ilegal da DIRETORA DA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA, nome X, nacionalidade X, estado civil X, servidora pública estadual, CPF x, RG x, MASP x, residente e domiciliado na (rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP), email x, vinculada à SECRETARIA DO ESTADO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO (SEPLAG), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O impetrante trabalhava na iniciativa privada no período de 17/04/1982 a 31/08/1986, conforme certidão de contagem de tempo do INSS anexa. Em 12/09/86 logrou aprovação em concurso público para o cargo de detetive e, à época, poderia ter averbado o tempo trabalhado na iniciativa privada para a contagem de tempo para fins de aposentadoria, bem como recebimento de quinquênio. Contudo, não averbou o referido tempo.
Em 13/07/1993 ocorreu a EC nº 09/93, que proibiu o pagamento de quinquênio, permanecendo a possibilidade de averbação do tempo trabalhado na iniciativa privada para contagem de tempo para fins de aposentadoria.
Em 25/06/1997, o impetrante logrou aprovação em concurso público para o cargo de delegado de polícia, motivo de ter pedido exoneração do cargo de detetive para assumir o novo cargo.
Já no novo cargo de delegado, o impetrante requereu a averbação do tempo trabalhado na iniciativa privada para fins de aposentadoria e percebimento de quinquênio. Porém, a diretora da Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria deferiu-lhe o requerimento apenas para averbar a contagem de tempo para fins de aposentadoria, indeferimento o pleito para recebimento de quinquênio sobre o argumento de que assumiu o cargo de delegado após a EC nº09/93, que extinguiu essa possibilidade.
Assim, tendo seu direito líquido e certo violado, não restou outra alternativa ao impetrante, senão buscar tutela jurisdicional para garantir seu direito.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal prescreve, dentre os remédios constitucionais, o Mandado de Segurança que protege direito líquido e certo de alguém não amparado por habeas corpus ou habeas data, por ato ilegal ou ameaça praticado por autoridade pública, conforme art. 5º, LXIX, que foi regulamentado pela Lei 12.016/09, cuja possibilidade do manejo está previsto no art. 1º.
Art. 5º [....]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
No caso dos autos, o impetrado trabalhou na iniciativa privada do período de 17/04/1982 a 31/08/1986, entrou no Estado em 12/09/1986, após aprovação em concurso público para detetive, isso antes da EC nº 09/93, que proibiu a averbação para fins de quinquênio.
Em 25/06/1997, após aprovação por concurso público para o cargo de delegado de polícia, o impetrante assinou sua exoneração do cargo de detetive e, em ato continuo, assinou sua posse no novo cargo, entrando em exercício, não ocorrendo, portanto, a descontinuidade de seu vínculo com Estado, o que lhe preserva todos os direitos pretéritos.
III – DIREITO ADQUIRIDO:
A CF/88, no capítulo dos direitos e garantias e fundamentais prescreve que a lei não prejudicara o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O que deve ser observado em todos os atos jurídicos, conforme artigo 5 º, inciso XXVI.
5º [...]
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Nos casos dos autos, o impetrante já tinha o direito adquirido a averbação do tempo trabalhado na iniciativa privada para a contagem do tempo trabalhado para a aposentadoria e o pagamento de quinquênio, pois sua entrada no cargo de detetive se deu antes da emenda constitucional nº 09/1993.
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