Mandado de segurança
Por: l4308 • 21/3/2024 • Trabalho acadêmico • 710 Palavras (3 Páginas) • 35 Visualizações
Ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de XXX
(Nome da pessoa), estado civil XXX, profissão XXX, inscrita sob o CPF n XXX, endereço eletrônico XXX, domiciliado e residente XXX, através do seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional XXX, vem perante Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, com fulcro no art. 5, inciso LXIX, CRFB/88 c/c Lei n 12.016/09, em face do Secretário Municipal vinculado ao Município Alfa (olhar no caso), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO CABIMENTO:
Conforme dispõe o artigo 1 da lei 12.016/09, caberá mandado de segurança sempre que houver violação de direito líquido e certo por parte de uma autoridade.
A impetrante preenche todos os requisitos determinados em lei para gozar do benefício e mesmo assim teve o seu requerimento negado, do contrário das demais pessoas que se encontram na mesma situação.
Logo, é possível vislumbrar clara violação a direito líquido e certo, o que torna presente ação oportuna.
DA LEGITIMIDADE:
Considerando ser (nome da pessoa), a titular dos direitos violados, é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda, nos termos do art. 1 da lei n 12.016/09.
Sendo o Secretário do Município Alfa o responsável pelo indeferimento do pedido da impetrante, possui legitimidade passiva, conforme dispõe o artigo 1 da lei n 12.016/09.
DOS FATOS…
DO DIREITO:
Inicialmente, cabe destacar que mesmo preenchendo os requisitos necessários para recebimento do benefício, a impetrante não recebeu o mesmo tratamento que foi dispensado aos demais cidadãos, que foi a concessão do "aluguel social". Além de preencher os requisitos determinados na lei, (nome da pessoa) encontrava-se na mesma situação das pessoas que receberam o benefício.
É possível concluir que não há tratamento isonômico para com a impetrante, contrariando os preceitos constitucionais, haja vista que o artigo 5 , caput, CRFB/88 determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O secretário Municipal indefere a solicitação de (nome da pessoa) alegando que a administração possui discricionariedade no que diz respeito ao "aluguel social", no entanto trata-se de um programa criado por lei municipal, com requisitos objetivos estabelecidos.
Diz o artigo 37, caput da CRFB que um dos princípios da administração pública, é o da legalidade, este determina a lei, ou seja, no presente caso, não há o que se falar sobre discricionariedade, uma vez que existe um dispositivo normativo que vincula os atos que devem respeito do benefício supramencionado. Se a lei determina requisitos objetivos, seu preenchimento é o suficiente para o deferimento do pedido.
Agindo de forma diversa há violação do princípio da administração pública, além da ofensa aos direitos líquido e certo da impetrante.
Argumenta também o secretário a impossibilidade de pleitear o benefício judicialmente, pois o mérito não pode ser invadido pelo Poder Judiciário, alegando violação ao princípio da separação dos poderes.
No entanto, não há o que se falar a respeito da violação da separação dos poderes , pois a situação aqui tratada diz respeito à lesão de direitos e conforme prioriza o art. 5, xxxv, CRFB/88, a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão a direito
O princípio do acesso à justiça é uma garantia constitucional que determina que o judiciário irá intervir nas situações em que houver violação dos direitos dos cidadãos, sem que haja violação à separação de poderes.
...