Mandado de segurança
Por: jordyaragao • 2/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.702 Palavras (11 Páginas) • 220 Visualizações
I – BREVE RELATO DOS FATOS
Com a pretensão de prestar concurso para Analista do Ministério da Educação, Guilherme da Silva Santos foi surpreendido com o edital do mesmo, onde impossibilitava o possível candidato ao concurso de se inscrever no mesmo, visto que o edital trazia idade mínima de 25 anos, não possuir tatuagem no corpo e ser branco ou pardo, além de pagar uma taxa no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).
Ocorre que Guilherme da silva é menor de 25 anos, tem tatuagem no braço e não tem condições financeiras de arcar com uma inscrição de R$ 5.000,00 para prestar esse concurso público, sendo que tais exigências, consoante entendimento pacificado da doutrina e da jurisprudência é ilegal e inconstitucional.
II – COMPETÊNCIA
III – JUSTIÇA GRATUITA
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, conforme determina o art. 4º da Lei nº 1060/50, tendo em vista que o autor não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
IV – TEMPESTIVIDADE
A via mandamental é totalmente tempestiva, devendo, portanto ser acolhida nos termos que serão expostos a seguir. Frise-se que, o disposto no art. 282 do CPC estabelece os requisitos da via eleita, requisitos estes fielmente cumpridos.
IV – LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
II- DO CABIMENTO
O presente remédio constitucional é perfeitamente cabível para a hipótese, eis que de acordo com expresso dispositivo constitucional o mandado de segurança será sempre pertinente contra ilegalidade ou abuso de poder praticado pelo agente público ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições de Poder Público.
In litteris, a Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso LXIX preleciona:
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Direito líquido e certo, é aquele determinado em seus contornos, comprovável de plano, que não exige dilação probatória, exatamente como no caso do Impetrante.
Diz a melhor doutrina que é cabível contra ato concreto de autoridade, admitindo, igualmente, a concessão do remédio heróico para corrigir ilegalidade patente na iminência de ocorrer. No caso, tem o presente natureza preventiva e repressiva, a primeira, por visar impedir o indeferimento dos pedidos de inscrição no concurso público, a segunda, para assegurar, de logo, ao Impetrante o direito de submeterem-se às provas do referido concurso, sendo
E quanto ao prazo para impetrar o Mandado de Segurança, diz o artigo 23, da lei nº 12.016/09:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Sendo assim, o impetrante cumpriu os requisitos do cabimento, sendo totalmente plausível a propositura da respectiva ação.
III – DOS FUNDAMENTOS
Vivemos em um estado democrático de direito, norteados por vários princípios, sendo o principio da legalidade um dos pilares da nossa sociedade.
A nossa constituição em seu artigo 37, inciso I, diz que:
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
No nosso ordenamento não se admite discriminações advindas da idade dos indivíduos, para o ingresso de pessoal na administração pública. Como foi observado o edital do concurso para Analista do Ministério da Educação exigia a idade mínima de 25 anos, e o impetrante só tem 21 anos, frustrando assim a pretensão do impetrante em concorrer a uma das vagas ofertadas pelo concurso.
No ponto, a construção jurisprudencial, bate forte neste tipo de constrangimento, in verbis:
CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. A Constituição Federal vigente proíbe qualquer discriminação, em razão de idade, ao ingresso de servidor público em cargo da administração direta, autárquica ou fundacional. Recurso provido por unanimidade."(STJ – ROMS – 1992/008802-3, DJU de 28.06.93. Rel. Min. GARCIA VIEIRA, 1a. Turma.)
E mais:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE.
1.Consoante proclamou esta 6a. Turma (RMS 2207/9/RS) ‘não pode norma infraconstitucional obstaculizar o ingresso em serviço público baseado em limite de idade, sem estar contrário à norma da lei maior que afastou tal vedação’.
1 Recurso provido." (STJ – ROMS – 4405/RS – 1994/0014847-0, Rel. Min. ANSELMO SANTIAGO, 6a. Turma. – destaque dos Impetrantes)
A jurisprudência majoritária inadmite o tipo de discriminação imposto pelo edital, ainda mais quando não decorre de LEI, mas de mera resolução.
Além de infringir a nossa constituição constando no edital discriminação da idade, também infringiu o direito dos negros de participarem de concursos, dando margem apenas a brancos e pardos a participarem do edital, sendo que todos nós somos iguais perante a lei e também infringiu a cota mínima para negros.
Os artigos 1º e 2º, da lei nº 12.990/2014 dizem que:
Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
(...)
§ 3o A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
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