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Mandado de segurança

Por:   •  12/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  134 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___.

PRESSOES COMERCIO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Avenida Floriano Peixoto, 1566, Centenário, 58400258, Campina Grande, Paraíba, por de seus advogados e bastantes procuradores que esta subscreve, instrumento de mandato incluso (Doc 1), com escritório profissional situado na Avenida Edson Ramalho, 811, Manaíra, 58400000, João Pessoa, Paraíba, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e da Lei 12.016/09, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Em face do ato do Delegado Regional Tributário de (Cidade), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

Ao dia 19 de maio de 2013 a pessoa jurídica supracitada no exercício de sua atividade empresarial teve sua atuação obstaculizada erroneamente pela autoridade fiscal responsável. Na qual foi apreendida uma carga de mercadoria perecível, juntamente com o caminhão de placa OFE-1234 (Campina Grande-PB), por meio do Comando Fiscal de Alcantil-PB. Sob a frágil alegação do transporte de mercadorias cobertadas por notas fiscais sem o visto ou etiqueta dos postos de fiscalização de fronteira, conforme constante no Auto de Infração nº023456.

DO DIREITO

A Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal estabelece o seguinte:

“É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”

A legislação tributária estabelece que a autoridade fiscal responsável pela fiscalização do pagamento dos tributos incidentes das mercadorias supracitada atuou de maneira abusiva. Aplicando medidas não legais em face do empresário contribuinte autor dessa Segurança. Assim, seu exercício típico de trabalho teve seu deslinde obstaculizado pela descuração em face do Comando Fiscalizador, devido à inobservância do texto legal citado anteriormente.

A prova do impedimento para a atuação empresarial torna-se ainda mais evidente ao analisar que a medida além de punitiva, promove uma sanção política. Impedindo o prosseguimento da carga a seu destino final, com a premissa da coação para o recolhimento dos impostos incidentes sob a mercadoria. Além disso, o caminhão utilizado para o transporte das mercadorias também foi apreendido. Produzindo enorme prejuízo em pecúnia ao contribuinte. Arcando com danos patrimoniais no sentindo da natureza da carga apreendida, haja vista seu perecimento célere. Além do inadimplemento contratual que o empresário deverá arcar por não poder entregar no prazo correto sua mercadoria. Agravando ainda mais a nefasta atuação excessiva do agente público ao apreender tal carga.

Amparado por outro dispositivo legal, a Súmula 547 do STF resta evidente a procedência das alegações aqui expostas, estabelecendo o seguinte:

Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfandêgas e exerça suas atividades profissionais

(GRIFO NOSSO)

Não resta espaço para duvidas ao analisar combinadamente os entendimentos sumulados da Suprema Corte brasileira. Demonstrando que o Comando Fiscal de Alcantil –PB ao aplicar a proibição do exercício profissional do autor dessa Segurança, atuou de maneira não lícita. Apreendendo a carga perecível que deveria ser entregue no prazo correto, o caminhão de transporte, assim como o nefasto lavramento do Auto de Infração nº023456. O qual não possui lastro de sustentação legal para sua produção de efeitos.

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