Mandado de segurança
Por: rafael787878 • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 648 Palavras (3 Páginas) • 198 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO.
Processo nº ...
CARLOS LOBATO, brasileiro, estado civil ..., profissão ..., portador da CI/RG nº ..., inscrito sob o CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., por meio de seu advogado (conforme procuração anexa), com escritório localizado na Rua .... nº ..., Bairro ..., onde recebe notificações e intimações , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e a Lei 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, inaldita altera pars, em face de ato ilegal praticado por Juiz do Trabalho.
DOS FATOS
João prospôs reclamação trabalhista contra Carlos Lobato, onde pleiteava horas extras e verbas rescisórias, A ação foi julgada procedente, fato que ensejou a interposição de recurso ordinário. Iniciada a execução, o juiz nomeu perito que apresentou laudo fixando os cálculos em R$ 90.000,00, no entanto, não abriu vista ao executado e os homologou no referido valor. Feito isto, após o mandado de citação e penhora o oficial de justiça, mesmo sem autorização, efetuou em 25 de dezembro a constrição de uma geladeira, uma televisão e um fogão da residência de Carlos, que é pessoa física. Os referidos bens foram avaliados no valor de R$ 7.000,00. Ocorre que, não tendo como garantir o restante da execução, Carlos apresentou a medida cabível, medida esta que não foI admitida sob a argumentação de sua inexistência no âmbito do processo do tralho.
DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
No Processo do Trabalho, conforme dispõe o art. 770, § único, da Consolidação das Leis do Trabalho, subsiste o Princípio da publicidade dos atos processuais. Desse modo, a penhora não poderia ser realizada na data em que ocorreu, pois tratava-se de um feriado, neste caso, Natal (25 de dezembro).
De acordo com o citado artigo, a penhora poderia ter sido realizada em domingos ou feriados, no entanto, mediante autorizaçõa expressa do juiz ou presidente. Ocorre que o perito realizou o ato sem prévia autorização a constrição dos bens de Carlos.
DA EXECUÇÃO
No que dispõe o art. 879, §1º, b, ambas as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive. Ocorre que, no caso em tela após a fixação dos cálculos pelo perito no valor de R$ 90.000,00 o juiz não abriu vista ao executado, e ainda assim homologou os cálcuos neste valor. Contrariando o que determina o citado artigo.
DA IMPENHORABILIDADE DOS BENS DE FAMÍLIA
E ainda, conforme o art. 649, inciso II, são absolutamnte impenhoráveis os móveis pertencentes e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor que ultrapassarem as necessidades comuns correpondentes a um médio padrão de vida. Visto isso, houve contrariedade a determinação legal do referido artigo, pois o oficial de justiça efetuou a constrição de uma geladeira, uma televisão e um fogão.
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