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Marco Maia não descarta dar abrigo para impedir prisão de mensaleiros.

Por:   •  12/8/2017  •  Resenha  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  1.419 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário

Resenha do Artigo: Marco Maia não descarta dar abrigo para impedir prisão de mensaleiros.

Nome: Francisco José Barbosa de Oliveira

Trabalho da disciplina 

TÓPICOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL. (NPG1079/2347982) 9002.

Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga

Fortaleza, 2017

Artigo: Trata da afirmação do então presidente da Câmara, Marcos Maia, com relação a abrigo para impedir prisão deputados citados no mensalão.

TÍTULO

Marco Maia não descarta dar abrigo para impedir prisão de mensaleiros.

REFERÊNCIA: FIUZA, Elza, Marco Maia não descarta dar abrigo para impedir prisão de mensaleiros.  Agência Brasil,/Veja. São Paulo, dezembro, 2012. Página Inicial.

Introdução

        O autor relata acerca de uma entrevista concedida pelo então presidente da Câmara Federal, Marco Maia que na iminência de ser declarada a prisão de parlamentares com envolvimento em ações do mensalão, com investigação em curso pela Polícia Federal e pedido feito pelo procurador-geral da República à época.

A reportagem tem como objetivo informar aos leitores, pontos importantes no que se refere a investigação a ao mesmo tempo, tornar acessível ao povo como pensam os parlamentares, representantes populares.

Resumo:

        O texto traz o relato da eminência decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa com relação ao pedido de prisão de envolvidos no mensalão, em resposta ao pedido feito pelo procurador Geral, Roberto Gurgel. Ocorre que após sucessivas declarações em que defendia o não cumprimento da Câmara de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o já mencionado Presidente da Câmara no texto em epigrafe, expõe seu desejo de abrigar nas dependências da referida instituição, deputados que tivessem suas prisões decretadas, uma vez que a Polícia Federal não tem acesso às dependências daquela casa legislativa.

A alegativa do parlamentar sustenta-se na Constituição da Republica, que proíbe a prisão de parlamentares a não ser em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, o que significa que a Constituição é muito clara em relação à impossibilidade da prisão de congressistas.

Critica

Na verdade, o Nobre Deputado esquece que a Constituição traz essa garantia para todos quando diz: Art. 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. E ainda o código penal:

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