Maria da Penha para casais homoafetivos
Por: Mariana Wolpert • 27/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.302 Palavras (10 Páginas) • 395 Visualizações
Maria da Penha para casais homoafetivos
Ana Beatriz Rosati
Julia Gomes Valadares
RESUMO
Este trabalho busca analisar a Lei n° 11.340/06, Maria da Penha, quando aplicada não só em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, mas também quando aplicada aos casos, contra casais homoafetivos. Há analises de aplicações desta lei em casos diversos a sua finalidade principal, onde pode-se constatar uma equidade da norma.
Palavras chaves: Lei n° 11.340/06, Maria da Penha. Casais homoafetivos. Violência doméstica e familiar. Relacionamento abusivo.
- Introdução
A lei que será aqui citada, é a Lei n. 11.340/06, seu nome é em homenagem a Maria da Penha, uma mulher que sofreu agressões físicas, psicológicas e tentativas de homicídio do seu marido, durante anos. Tamanha foi a violência causada pelo agressor, que em uma tentativa de homicídio malsucedida, ela se tornou paraplégica.
Após anos, Maria conseguiu proteção de uma ordem judicial para poder sair de casa sem perder a guarda das filhas. Três anos depois, Maria escreveu um livro “Sobrevivi... posso contar”, onde relatou sua história. Por meio do seu livro, ela conseguiu entrar em contato com algumas organizações, fazendo com que sua história fosse conhecida mundialmente. Assim, Maria conseguiu garantir juntamente com o direito, que as mulheres que sofrem e já sofreram como ela, sejam capazes de fazer justiça.
“A principal finalidade da lei não é punir os homens. É prevenir e proteger as mulheres da violência doméstica e fazer com que esta mulher tenha uma vida livre de violência” (FERNADES, Maria da Penha Maia).
- Contexto histórico
Durante séculos, as mulheres foram postuladas com inferioridade perante aos homens. O dever da mulher na sociedade era basicamente seguir a ideologia patriarcal. Consequentemente, esta não precisaria ter direitos políticos, ter escolaridade ou ter voz ativa para demonstrar suas opiniões.
Foram séculos de opressão e violência, vistas com naturalidade aos olhos da sociedade. Opressão esta, que reflete até os dias de hoje, mesmo depois de inúmeras conquistas políticas e sociais por parte das mulheres.
Por conta desta opressão, partes da sociedade atual encaram com naturalidade a violência doméstica contra mulher, exemplo disso é a importância aos olhos da justiça penal brasileira, como no caso de Maria da Penha, a qual o marido demorou 19 anos para ser julgado devidamente, após inúmeras ocorrências contra ele.
A lei Maria da Penha foi um grande avanço para a sociedade feminina, salvando inúmeras vidas todos os dias.
Como as mulheres, os homossexuais também sofrem opressão há séculos por suas escolhas sexuais.
Há registros de casais homoafetivos, desde a Grécia Antiga, onde a relação entre pessoas do mesmo gênero não era tido como algo recorrente e até legitimadas, mas o contexto de casamento não havia contato com este tipo de relação. Porém ao decorrer dos séculos, com a ascensão do cristianismo, foi postulado o sexo unicamente para procriação e continuidade do sobrenome familiar, iniciando uma perseguição moral e violenta aos homossexuais.
Em Três Ensaios sobre a Teoria da Sexualidade, Freud coloca a que apenas casais heterossexuais, teriam capacidade moral e social para desenvolver uma instituição familiar e que casais homossexuais, não teriam possibilidades para tal.
Ao decorrer das décadas, a homossexualidade vem se impondo e quebrando enormes paradigmas instituídos na sociedade, principalmente com o maior número de homossexuais ingressando nas carreiras políticas impondo ali, seus direitos.
No Brasil, o início destas mudanças foi com a formação da lei 11.151/95, criada pela Marta Suplicy, em seu mandato como deputada. Esta lei reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal, concretizou outro grande marco à comunidade LGBT, equiparando os direitos e deveres dos casais homossexuais ao dos casais heterossexuais.
Porém, com o aumento dos casais homoafetivos em união estável, aumentou a violência doméstica neste âmbito familiar. Mas este é um problema muito ignorado aos olhos da mídia e da sociedade. Contudo, a Lei Maria da Penha, veio mais uma vez para ajudar àqueles que são ignorados.
- Problema da pesquisa
A lei nº 11.340/06 tem como objetivo criar um nível de proteção às mulheres que se encontram em estado de perigo ou vulneráveis, que sejam em âmbito doméstico e familiar. Assim como é citado no artigo 5° da Lei:
“Art. 5°: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação. íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”
Atualmente, há a aplicação da lei em situações de violência, não só de agressores homens às mulheres, mas em qualquer relação familiar. Como o caso que ocorreu em Santa Catarina, onde a nora agrediu a sogra:
“Devidamente caracterizado que ré e vítima são, respectivamente, nora e sogra, que residiram juntas por um período de tempo, restando delineado o vínculo da relação doméstica e familiar, e ainda a vulnerabilidade física da ofendida, que possui mais idade que a ré, é indiscutível que as lesões (...) configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar. ”¹[1]
Neste caso, o desembargador relator, pediu a manutenção da sentença, para que essa se enquadrasse na lei Maria da Penha.
Porém, após 10 anos que esta lei foi colocada em prática, há um grande número de casos em que as melhores agredidas não denunciam a violência ocorrida, por medo da pessoa a quem a agrediu. Para a solução desta omissão, cabe ao governo, conscientizar estas mulheres quanto à seguridade dessa lei.
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