Medida Legal da Pena
Por: Mahomed22 • 10/8/2018 • Trabalho acadêmico • 5.123 Palavras (21 Páginas) • 393 Visualizações
Universidade Católica de Moçambique
Faculdade de Direito – Nampula
Pós- laboral 3o ano
Tema: Medida Legal da Pena
Nampula
2018
Universidade Católica de Moçambique
Faculdade de Direito – Nampula
Pós- laboral 3o ano
2018
Nomes
- Alfredo do Rosario
- Benjamim Alage
- Inacio Americo
- Rosa Tomas
- Noorjahan Varinda
- Mahomed Carlos Celestino de Ana
Tema: Medida Legal da pena
O presente trabalho da cadeira de Direito penal é de caracter avaliativo, do 3o pós-laboral, lecionada pela Dr Sezinho
Nampula
2018
Índice
Introdução 1
1. A medida da pena 2
1.1. A medida legal e a medida judicial da pena 2
2. Concurso de infracções 5
2.1. Critérios de solução para o concursus delictorum 6
2.2. Do concurso material ou real de infracções 7
2.2.1. Classificação do concurso material 7
2.2.2. Regra jurídica da matéria 8
2.3. Do concurso formal 8
2.3.1. Concursus normarum x concursus delictorum (formal) 8
2.3.2. Classificação do concurso formal: concurso formal homogêneo e concurso formal heterogêneo 10
2.4. Diferença entre concurso material e formal. 10
2.5. Tratamento jurídico do concurso formal ou ideal de crimes 10
3. Do crime continuado 11
3.1. Teorias a respeito do crime continuado 12
3.2. Dos elementos da continuidade delitiva 13
3.3. Crime continuado e coisa julgada. 14
3.4. Multa no concurso de crimes 14
Conclusão 15
Bibliografia 16
Introdução
Em nenhum outro momento, o juiz incorpora tão dramaticamente a justiça como quando fixa a pena aplicável. Pois é essa a altura em que empunha a espada que desfere golpes nos mesmos bens da vida que se pretendem defendidos pelo direito e, em última instância, pelo próprio direito penal! É certo que não é deixado sozinho no desempenho de uma tal responsabilidade. O processo penal fomece-1he os meios de julgar os factos que fundamentam a pena. A lei e a doutrina, em equilíbrio variável, ajudam-no a precisar os critérios gerais da relevância desses factos e da determinação e medida da pena.
É neste sentido que se debruça a presente pesquisa científica, na abordagem relativa à medida legal e judicial da pena, não só em crimes isolados, como nos casos em que haje concurso de infracções ou quando se trate de crimes continuados. Para realizar a pesquisa optou-se pela consulta bibliográfica da doutrina e legislação penal, com maior incidência na lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro, a Lei da revisão do Código Penal.
A medida da pena
O direito Penal comporta dois tipos de sanção: a pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa) e a medida de segurança (detentiva e restritiva). Na presente pesquisa abordaremos somente a pena.
A pena, preceito secundário da norma penal[1], é a «sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, emexecução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade»[2].
A pena tem como pressuposto a culpabilidade, ou seja, será aplicada aos imputáveis e semi-imputáveis não perigosos que praticaram um facto típico, com cominação de pena. Para Greco, «a primeira pena a ser aplicada na história da humanidade ocorreu ainda no paraíso, quando, após ser induzida pela serpente, Eva, além de comer do fruto proibido, fez também com que Adão o comesse, razão pela qual, além de serem aplicadas outras sanções, foram expulsos do Jardim do Éden»[3].
A medida legal e a medida judicial da pena
«ARTIGO 110
(Medida da pena)
- A aplicação das penas, entre os limites fixados na lei para cada uma, depende da culpabilidade do agente, tendo-se em atenção a gravidade do facto criminoso, os seus resultados, a intensidade do dolo ou grau da culpa, ou motivos do crime e a personalidade do agente.
- Na fixação da pena de multa, atender-se-á sempre à situação económica do condenado, de maneira que o seu quantitativo, dentro dos limites legais, constitua pena correspondente à culpabilidade do agente.»
Quanto à determinação da medida da pena, no seu preceito mais geral sobre a matéria, o art. 110º CP, acima transcrito, versa directamente apenas uma parte da aplicação da pena pelo juiz, a determinação da medida da pena dentro dos limites definidos na lei, havendo assim no Código Penal alguma imprecisão. Esta imprecisão é diminuída pelas definições legais de critérios para os outros passos da determinação judicial da pena - para a aplicação das penas quando há circunstâncias agravantes ou atenuantes (art. 116º e ss. CP), aplicação de penas em casos especiais (art. 125º e ss. CP), aplicação das penas em alguns casos especiais (art. 132º e ss. CP), por exemplo.
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