Meio de Impugnação de Decisões Judiciais – Instrumento/ato Processual
Por: Monique05 • 3/4/2017 • Projeto de pesquisa • 600 Palavras (3 Páginas) • 333 Visualizações
15/02/2016:
PROCESSO CIVIL II – RECURSOS
Conteúdo:
1) teoria geral
2) recursos em espécie
3) recursos no tribunal
bibliografia:
humberto theodoro jr vol II
Fredie Rider, vol II
RECURSOS:
Meio de impugnação de decisões judiciais – instrumento/ato processual
DECISOES RECORRIVEIS:
primeira instancia
a) decisão interlocutória
b) sentença
instancias superiores:
c) decisão monocrática
d) acórdão
(despacho não é recorrível)
TRIBUNAIS
Camaras/turmas (julgamento/colegiado)
Relator: atribuições
Julgamento/sessão
Sustentação oral: participação da parte
22/02/2016:
OBJETIVO DOS RECURSOS
a) invalida/anula – erro de procedimento – norma processual, decisões extra, ultra e citra petita
b) reforma – erro de julgamento
EFEITOS:
POSSIVEIS CONSEQUENCIAS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
A}) emitir coisa julgada: quanto à parte impugnada
b) substitutivo: a decisão proferida substituirá a decisão reformada
c) devolutivo: devolver ao tribunal ou ao próprio julgador (se for o caso) a matéria impugnada.
d) suspensivo: sobestar a eficácia da decisão enquanto pender o julgamento. não é regra, é excepcional (art 995, pu.)
e) regressivo: retratação pelo julgador (em apenas alguns recursos)
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Análise sobre o preenchimento de requisitos para o recebimento e processamento do recurso.
- admissibilidade: JUIZO “ a quo” (quem proferiu a sentença: PISO) e juízo “ad quem”(quem receberá o recurso: POSTERIOR)
Alterações: NCPC lei 13256/16 ADMISSIBILIDADE a quo somente para recursos que vão para STJ/STF
JUIZO DE MERITO:
- ultrapassando o juízo de admissibilidade, o recurso tem seu mérito julgado.
- apreciação das razoes recursais
- juízo “ad quem” (excepcionalmente luizo “ a quo”
REQUISITOS/PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
Pressupostos genéricos levados em consideração para recebimento de um recurso
- há recursos que alem deles possuem outros específicos:
a) cabimento: observa a recorribilidade da decisão e o recurso correspondente
b) interesse: frvr haver sucumbência da parte ainda que parcial
c) legitimidade: partes . MP e terceiros (terceiro deve demonstrar o interesse jurídico na alteração da decisao)
d) tempestividade: prazo legal para os recursos: 15 ou 5 dias: demonstrar a ocorrência de feriado municipal ou causa de suspensão/interrupção do prazo ( ar 1003) o art 994 tem o rol de recursos admissiveis. Destes, apenas os embargos de declaração tem o prazo de 5 dias. No novo CPC os prazos são em dias úteis.
e) prazo recursal: juntar o comprovante no ato da interposição
ausência: prazo 5 dias para recolhimento em dobro
a menor: prazo para complementação (exceto na hipótese acima)
assistencia jurídica gratuita ( art 1007)
F) regularidade formal/estrutural:
fundamentação
representação
G) a dialeticidade (principio)
PRINCIPIOS RECURSAIS:
14-03-2016:
RECURSO: Sentenças: terminativa(485 NCPC) e definitiva(487 NCPC)
Objetivo: anular ou reformar
Prazo: 15 dias
Contrarrazões:
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