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Atos de comunicação processual

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Por:   •  24/3/2014  •  Seminário  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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Luciano promove ação de anulação do casamento celebrado com Luísa, com fundamento legal nos artigos 218 e 219 do CC.

Citação e suas espécies. A Intimação e sua importância para o desenvolvimento do itinerário processual. Preclusão. Espécies. Invalidade do ato processual: Irregularidade. Nulidades Absolutas e Relativas. Instrumentalidade das formas. Regularização do processo e a forma de superar os vícios. Atos processuais inexistentes.

Objetivos

Conhecer a Citação e a Intimação como os atos de comunicação processual;

Identificar as diversas modalidades de carta: rogatória, de ordem e precatória e seus requisitos;

Reconhecer a Citação com ato de chamamento do Réu ou interessado ao juízo para oferecer defesa e a Intimação como comunicação de ato;

Conhecer as espécies de preclusão;

Reconhecer as hipóteses de invalidade do ato processual, como a irregularidade, nulidades absolutas e relativas e a inexistência;

Reconhecer o princípio da instrumentalidade das formas, considerando que hoje ela deve ser observada de forma flexibilizada, em atenção à ausência de prejuízo, se não observada a forma legal;

Compreender que é possível a sanação do vício da nulidade relativa e absoluta, observados os prazos;

Identificar as Intimações como modalidades de comunicação de atos.

Estrutura do Conteúdo

1. A Citação e a Intimação e as suas espécies;

2. Preclusão e suas espécies

3. Invalidade dos atos processuais.

4. Regularização do vício.

5. Atos processuais inexistentes.

6. Citação e suas modalidades (pessoal, por carta, pelo correio, por edital e por hora certa).

7. As intimações e suas modalidades.

Aplicação Prática Teórica

1ª Questão.

Luciano promove ação de anulação do casamento celebrado com Luísa, com fundamento legal nos artigos 218 e 219 do CC. O pedido foi julgado procedente por sentença, que reconheceu a insanidade mental da ré. Houve recurso postulando a nulidade do processo porque a citação não foi realizada na pessoa do curador, negando-se o que dispõe o art. 218, § 3º do CPC.

Indaga-se:

a) A decisão foi incorreta? Justifique.

b) havendo nulidade é absoluta ou relativa? Justifique.

2ª Questão ? Objetiva.

Quanto a preclusão é incorreto afirmar:

a) a lógica resulta da incompatibilidade entre o ato que a parte pretende praticar e o anteriormente praticado;

b) a temporal resulta do escoamento

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