Metodologia Ciêntifica- Principio da Legalidade
Por: Matheus Pereira Gonçalves • 19/6/2018 • Projeto de pesquisa • 894 Palavras (4 Páginas) • 213 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS- UNIFLU |
METODOLOGIA CIENTIFÍCA |
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
Matheus Pereira Gonçalves Geovane Cunha 1º Período- Diurno |
BRANDÃO, Claudio. Introdução ao Direito Penal, RJ, 2002.
PG. 9
Introdução ao direito penal:
´´Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal `` prescrito no art. 5° inciso XXXIX da C.F e no art. 1° do C.P.
PG. 10
A partir do princípio da legalidade o direito penal passa a proteger o homem e deixa de ser instrumento de mera coação.
PG. 11
Terror penal e princípio da legalidade.
Destacando o D.P em dois períodos, obtemos:
- Período do terror: Não existe preocupação com o limite da repressão penal, há uma violência descontrolada.
- Período liberal: Onde surge o princípio da legalidade, também conhecida como fase cientifica do direito penal. Pode-se afirmar que é um período pós-iluminista, pois coloca como centro a pessoa humana, preocupa-se com o direito de punir e com a legitimidade da pena.
Pg. 31
Idade Moderna:
O direito penal continuava sendo usado como meio de manter o poder, nesse caso, o absolutismo.
Através da obra ´´ Dos delitos e das penas``, do marques Cesare Beccaria nasce o princípio da legalidade em 1764.
Vale ressaltar a forte influência da filosofia francesa herdada por Beccaria.
PG. 32,33.
Beccaria tem como base o contrato social, o qual indica uma alienação da vontade individual em prol da vontade geral, ou seja, a convivência harmônica em sociedade.
PG. 35.
Ainda segundo ele, o primado da lei ou princípio da legalidade, é o meio eficaz para possibilitar que todas as classes sociais sejam punidas de forma igualitária; para que haja a proporcionalidade entre crime e pena e para que a irretroatividade da norma penal e a proibição da analogia entrassem em vigor.
Idade Contemporânea:
PG. 36.
O princípio da legalidade foi acolhido pela declaração universal dos direitos do homem e do cidadão de 1789. Não obstante sua formula jurídica se perfez apenas em 1801 através da obra de Anselm Von Feuerbech.
PG. 38.
Para ele o direito penal é o instrumento que o estado utiliza para exercer o seu jus puniendi e o princípio da legalidade vai traçar o limite divisor entre dois direitos em jogo: os direitos pessoais de um lado e o direito de punir do estado de outro.
O papel do primado da lei é proteger os direitos pessoas ante ao jus puniendi do estado e garantir que a potestade punitiva não seja usada de maneira arbitraria, evitando assim a volta do ''terror penal''.
PG. 56.
Princípio da legalidade e estado totalitário
Nos sistemas totalitários é nítida a necessidade de exercer um controle sobre a sociedade e o direito penal é o instrumento mais eficaz usado para tal. Se o princípio da legalidade tem como base os direitos da pessoa humana ante os detentores do poder político estatal, logo ele é incompatível com o estado totalitário.
Princípio da legalidade e estado de direito
PG. 65-66.
A ideia de estado de direito surge com as ideias iluministas que apregoava um modelo de estado diferente do absolutismo, o estado liberal. Entretanto o que conhecemos hoje é o estado social e democrático de direito, pois tem caráter intervencionista, o que o liga diretamente com o estado social. Ainda segundo Mir Puig, o estado social e democrático de direito é um modelo que une o estado liberal e social. O liberal adota o estado democrático de direito e o social é o intervencionista.
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