Minuta de inventario
Por: Juracir-Clau Mattos • 24/2/2025 • Trabalho acadêmico • 4.569 Palavras (19 Páginas) • 17 Visualizações
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO / PARTILHA E ADJUDICAÇÃO DE BENS; INVENTARIADOS: MATIAS E SOFIA; INVENTARIANTE NOMEADO: ; HERDEIRO DESCENDENTE: ANITA; ADVOGADO ASSISTENTE: - OAB/MG :
SAIBAM quantos este público instrumento de Escritura de INVENTÁRO / PARTILHA E ADJUDICAÇÃO DE BENS virem que, ao(s) 02 (dois)
dias do mês de outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um) neste Cartório, situado na rua Tiradentes, 572, Centro, nesta cidade de Patos de Minas/MG, e-mail: primeironotaspatos@yahoo.com.br, perante mim , Escrevente Autorizada , comparece devidamente representado pelo inventariante o herdeiro sucessor de MATIAS e SOFIA, a saber: Outorgante HERDEIRO DESCENDENTE: ANITA, brasileira, nascida aos , maior, estudante, portador da Carteira de Identidade nº expedido por PC/MG, inscrito no CPF
, filho de e de , e-mail: não possui, solteiro, residente e domiciliado na Rua , no bairro , Patos De Minas, Minas Gerais; ADVOGADO ASSISTENTE: , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob nº , CPF nº , com escritório profissional situado na rua , Centro, nesta cidade de Patos de Minas/MG; filho de e , e-mail:
; parte(s) que se identificaram) serem as próprias, conforme documentação apresentada, do que dou fé. Então, PELO OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADO, devidamente representado pelo inventariante e assistido por seu ADVOGADO acima nomeado, mediante apresentação de provas e dados indispensáveis para a realização do presente ato, me requereram fosse lavrado, na forma do parágrafo primeiro do artigo 610 do Código de Processo Civil, o inventário e a partilha dos bens dos Espólios de Matias e Sofia, pelo que declararam e fizeram provas do seguinte: 1.- 1.- DOS AUTORES DA HERANÇA: 1.1.- QUALIFICAÇÃO DO PRIMEIRO INVENTARIADO: MATIAS, que era brasileiro,
nascido aos , autônomo, portador da Carteira de Identidade n SSP/MG, CPF n. , filho de
[pic 1]
, teve última residência na rua
, no bairro , nesta cidade de Patos de Minas/MG; 1.2.- CÔNJUGE: MATIAS era casado e assim permaneceu até ao tempo de sua morte, com SOFIA , também falecida e ora inventariada, sob o regime da comunhão parcial de bens, casamento realizado nesta cidade de Patos de Minas/MG, aos , conforme Certidão de Casamento matrícula
'', pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade de Patos de Minas/MG; 1.3.- DO FALECIMENTO: SOFIA faleceu aos
, nesta cidade de Patos de Minas/MG, conforme Certidão de Óbito matrícula , emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade de Patos de Minas/MG; 1.4.- QUALIFICAÇÃO DA SEGUNDA INVENTARIADA: SOFIA, que era brasileira, nascida aos
, doméstica, portadora da Carteira de Identidade n SSP/MG, CPF n. , filha de[pic 2]
, teve última residência na rua , no bairro
, nesta cidade de Patos de Minas/MG; 1.5.- CÔNJUGE: SOFIA era viúva de MATIAS, conforme averbação na casamento matrícula , extraída aos 11/05/2019, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade de Patos de Minas/MG; 1.6.- DO FALECIMENTO: faleceu aos 11/07/2016 (onze de julho de dois mil de dezesseis), nesta cidade de Patos de Minas/MG, conforme Certidão de Óbito matrícula , Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade de Patos de Minas/MG; 2.- DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO: os falecidos MATIAS e SOFIA, não deixaram testamentos ou quaisquer atos de disposição de última vontade, conforme declarações dos herdeiros, que assim o disseram sob as penas da Lei, responsabilizando-se penal, civil e administrativamente por esta declaração, ficando em todo caso, RESSALVADO O DIREITO DE TERCEIROS; PESQUISA NOS
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