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Modelo Ação Revisional de Contrato

Por:   •  31/1/2018  •  Tese  •  7.562 Palavras (31 Páginas)  •  816 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA – SP.

COM PEDIDO DE LIMINAR

                                

                                xxxxxx, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade n.º xxxx, inscrita no CPF/MF sob n.º xxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço eletrônico: xxxxxxxx, vem, mui respeitosamente, por sua procuradora e advogada, infra-assinada, a presença de Vossa Excelência, nos termos do incluso instrumento de mandato, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL

com pedido de antecipação de tutela

DEPOSITO INCIDENTE (CONSIGNAÇÃO)

contra BV FINANCEIRA S/A, entidade financeira, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n. 1274 – 10º andar – cep: 01310-100, inscrita no CNPJ sob nº 01.149.953/0001-89, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – PRELIMINARMENTE

- Da Assistência Judiciaria Gratuita

                                 Requer, preliminarmente, que à autora sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50, conforme declaração em anexo, haja vista a mesma ser professora da rede pública.

II - DOS FATOS

                                A parte autora adquiriu, em 14/03/2014, o veículo VW/xxxxxx, chassixxxxx, do ano/fabricação de xxxx, cor prata, através do contrato de financiamento com alienação fiduciária - contrato n. xxxxxxxx - celebrado com o réu (doc. anexo).

                        Conforme se verifica, para que pudesse adquirir referido veículo, a parte autora necessitou pleitear o financiamento do valor líquido de R$ 28.030,00 (vinte e oito mil e trinta reais).

                                Sobre referido valor, o réu acrescentou as seguintes taxas/despesas/impostos:

- IOF (financiado): R$ 977,88

- IOF Adicional: R$ 0,00

- Seguro Proteção: R$ 0,00

- Despesa de gravame: R$ 0,00

- Registro DETRAN: R$ 0,00

- Registro de contrato: R$ 120,03

- Tarifa de Cadastro: R$ 659,00

- Despesas de Terceiros: R$ 147,40

- Tarifa de Avaliação do Bem: R$ 395,00

- Garantia Mecanica: R$ 809,00

- Cap. Parc. Premiavel: R$ 183,93

                        Assim, o total financiado passou de R$ 28.030,00 para R$ 31.174,84, cujo contrato de financiamento foi celebrado para ser pago através de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 921,01 (novecentos e vinte e um reais e um centavo).

                        Ocorre que, posteriormente, o autor tomou conhecimento que várias das taxas e despesas acima cobradas, bem como o valor dos juros e sistemática praticada pelo réu, são ilegais, sentindo-se totalmente lesado e onerado.

 

                                Frise-se que a taxa de juros mensal praticada pelo réu foi de 1,50% e a anual de 19,60%, uma média bem superior àquela estipulada por lei.

                                Diante de tal taxa e outros encargos que serão mais adiante analisados, pode-se afirmar que o contrato está eivado de cláusulas abusivas e onerosas, com prestações desproporcionais, sendo passível, pois, de revisão judicial a fim de se restabelecer o equilíbrio econômico e extirpadas as taxas/despesas indevidas, mormente se verificada a natureza jurídica do referido contrato, o qual, por ser de adesão, não permite aos contratantes a discussão de seu conteúdo e condições, sob pena de não se efetivar.

III - DO DIREITO

1 – DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O contrato firmado entre as partes é contrato bancário, sendo que o credor fiduciário, ora réu, caracteriza-se como fornecedor, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor e, por isto, se sujeita a todos os princípios e normas nele previstas (Súmula 297 do STJ).

Em assim sendo, mister enfatizar que a presente ação revisional é cabível haja vista que o réu o réu embutiu no contrato várias cobranças indevidas, além de juros e taxas ilegais, impondo-se a revisão do contrato em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Senão, vejamos.

2. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CREDITO/CADASTRO

                                 Os bancos têm cobrado a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou tarifa de cadastro ou ainda de crédito (TC), que se apresenta ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A prática, no entanto, está disseminada entre as concessionárias de veículos, que muitas vezes embutem a tarifa e informam ao cliente apenas o valor de cada prestação.

                                 Essa cobrança é abusiva e ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor. O fato de o fornecedor pegar seus dados para elaborar um contrato ou mesmo guardá-los não é um serviço. É parte da elaboração do contrato.

                                 No fim de 2007, o Banco Central padronizou uma lista de tarifas que podem ser praticadas pelos bancos. A TAC, em vigor até então, foi eliminada desta lista. Os bancos, no entanto, continuam cobrando-a, agora com o nome de TC, justificando que são serviços especiais de crédito, permitidos pelo Banco Central.

                                 A resolução do Banco Central diz que os bancos só podem cobrar as tarifas autorizadas. Outras, só se forem por um serviço diferenciado, que precisa ser justificado. O fato gerador da cobrança, nesses casos, é uma operação de crédito. Pode-se justificar a tarifa por conta da pesquisa e informações de crédito do cliente na Serasa ou nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC), um serviço terceirizado. Mas isso não é um serviço ao cliente. É um procedimento usado pelo banco para reduzir seu risco na concessão de crédito. Esse é um risco do negócio dele, banco.

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