Modelo Contrato social
Por: Laura Paes • 9/5/2018 • Artigo • 1.085 Palavras (5 Páginas) • 442 Visualizações
CONTRATO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL
Steve Jobs LTDA.
Carlos Rogério Ferreira Rosa Filho, brasileiro, solteiro, estudante, Identidade nº 2.700-SSP/MA, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Francisco da Silva, 10 – Centro – Balsas - MA, natural de Balsas (MA);
Julia Suathê Berredo Barros, brasileira, solteira, estudante, Identidade nº 2.800-SSP/PR, CPF-MA 222.333.444-55, residente na Rua 10, 20 – Centro – Balsas - MA, natural de São Luís (MA);
Laura Oliveira Carvalho, brasileira, solteira, estudante, Identidade nº 1.707-SSP/PR, CPF-MA 123.456.789-10, residente na Rua Contorno, 235, Centro, Balsas - MA, natural de Tasso Fragosso (MA);
Luísa Cardoso Coelho, brasileira, solteira, estudante, Identidade nº 1.707-SSP/PR, CPF-MA 123.450.789-10, residente na Rua Morales, 287, Centro, Balsas - MA, natural de Balsas (MA);
Mariana Leal dos Reis Pelim, brasileira, solteira, estudante, Identidade nº 1.707-SSP/PR, CPF-MA 123.456.789-10, residente na Rua Contorno, 235, Centro, Balsas - MA, natural de Marília (SP);
Resolvem, por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de Steve Jobs LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 10 de maio de 2018 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 4.500,00 (três mil reais), dividido em 3.000 (três mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
- Carlos Rogério Ferreira Rosa Filho, já qualificado, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
- Júlia Suathê Berredo Barros, já qualificada, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
- Laura Oliveira Carvalho, já qualificada, subscreve 600,00 (seiscentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país.
- Luísa Cardoso Coelho, já qualificada, subscreve 700,00 (setecentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 700,00 (setecentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país.
- Mariana Leal dos Reis Pelim, já qualificada, subscreve 800,00 (oitocentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo único: Se o alienante for a sócia Administração de Recursos Humanos e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e para modificação do objeto social e da responsabilidade técnica.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
- Julia Suathê Berredo Barros, técnico em Gestão de recursos humanos, responderá pelos serviços;
- Laura Oliveira Carvalho, markenting, responderá por todos os serviços de markenting , previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei;
- Luísa Cardoso Coelho, logística, responderá pelos serviços da área .
- Mariana Leal dos Reis Pelim, técnico em Gestão de recursos humanos(SUBSTITUDA), responderá pelos serviços;
- Carlos Rogério Ferreira Rosa Filho, logística, SUBSTITUTO), responderá pelos serviços da área .
PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.
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