Modelo De Divorcio Direito
Por: Ronaldo Cruz • 9/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.294 Palavras (6 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES (SE).
FULANA DE TAL, comparece, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
em face de
JOSÉ , brasileiro, casado, pedreiro, portador do documento de identidade RG nº 1389981, residente e domiciliada na Rua Cônego Miguel Barbosa, n° 309, Centro, ............ (SE) (Doc. 05), sem endereço eletrônico, com fundamento no art. 24 e 40 da Lei nº 6.515, de 26.12.1977 cc. Lei nº 7.841/89, pelos fatos e argumentos que passa a aduzir:
DOS FATOS:
I A Requerente contraiu matrimônio com o Requerido
em 30 de maio de 2004 (30/05/2008), consoante número de ordem ...1, fls. ... verso, do livro ..., de Registro de Casamento da cidade de N. Sra. Da Glória (SE), conforme documentação anexa (Doc. 03).
II Que o regime da comunhão parcial de bens, foi
eleito, inexistindo, portanto, pacto antenupcial.
III Dessa união adveio o filho do casal, cito,
JOSÉ ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS, menor impúbere, nascido aos 13 de setembro de 2002 (Doc. 06).
IV Ocorre Excelência que passados aproximadamente 08 (oito) anos de relacionamento, ocorreu à separação de fato do casal, ante o comportamento reprovável do Requerido.
Esclarece que nos últimos meses o Requerido que já vinha se excedendo com o vício do álcool, começou a ficar agressivo/violento, o que levou a impossibilidade da manutenção da vida conjugal.
Destarte, sem maiores delongas, restam
demonstrados os elementos necessários para a dissolução da sociedade conjugal
por culpa exclusiva do Requerido.
DA SEPARAÇÃO DE FATO:
V Os divorciando-se se encontram separados de fato desde de 28 de abril do corrente ano (2016), não havendo a menor possibilidade de reconstituírem a vida em comum.
DOS BENS DO CASAL:
VI Durante a constância do casamento o casal adquiriu
o seguinte bem móveis:
a) Da Motocicleta:
a.1) - A motocicleta CG 125, Cor Preta, que apesar de ser do casal, ainda se encontra em nome de terceiro, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Obs. O referenciado bem se encontra em posse do Requerido, o qual vem usando e gozando de seus frutos.
b) Dos Bens Que Guarnecem a Casa:
b.1) - 01 (um) mesa com seis cadeiras;
b.2) - 02 (dois) armários de cozinha;
b.3) - 01 – refrigerador;
b.4) - 01 – televisão de 14°;
b.5) - 01 – televisão de 21°;
b.6) - 01 – fogão de 06 bocas;
b.7) - 01 – fogão de 04 bocas;
b.8) - 01 – jogo de sofá;
b.9) - 02 – camas de casal;
b.10) - 01 – cama de solteiro;
b.11) - 02 – antenas parabólicas;
b.12) – 01 - guarda roupas de 06 portas;
b.13) – 01 – micro-ondas;
Os referenciados bens, estão avaliados em aproximadamente
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DAS DÍVIDAS DO CASAL:
VII Os Conjugues na constância do casamento não
contraíram dividas passiveis de partilha.
DA PARTILHA:
VIII Requer a Requerente pela divisão cômoda dos bens
descritos no “subitem VI”, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos cônjuges.
DA GUARDA DO FILHO:
IX O filho menor ficará sob a guarda e desvelos da Requerente, a qual se encarregará da educação, zelando e dando-lhes sempre boas formações.
DAS VISITAS:
X Fica assegurado ao Requerido (genitor) o direito de visitar o menor, a cada 15 (quinze) dias, em finais de semana alternados, podendo levá-los inclusive para passeio, retirando-o às 09:00 horas do sábado e devolvendo-os no mesmo dia às 17:00 horas, na residência da Requerente.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA:
XI Tendo em vista que o Requerido exerce a função de pedreiro, deverá contribuir com a importância equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo na época do pagamento, que deverão ser colocados à disposição da genitora/Requerente através de depósito em conta bancária.
Em caso de desempregou ou do mesmo exercer atividade como autônomo, deverá contribuir com a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente a época do pagamento.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
XII Tanto o casamento como a sua dissolução estão previstos em norma infraconstitucional, aplicando-se o Código Civil para o direito material e a Lei 6.515/77 para a o direito processual.
O casamento trata-se de um contrato bilateral, de direito de família que estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade
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