Modelo Execução de Alimentos
Por: GioV.Fernandes • 8/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.406 Palavras (6 Páginas) • 553 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO DO SUL-SC
LUCIANA AMARAL SARDÁ, nata em 24/05/2003, brasileira, menor impúbere e ANTÕNIO CARLOS AMARAL SARDÁ nato em 23/01/1999, brasileiro, púbere, neste ato representado e assistida por sua genitora JOANA AMARAL, brasileira, solteira, operária, portadora do RG nº 0000000 e o CPF nº 000.234.654-00, residente e domiciliada na Rua Das Palmeiras S/N, Bairro Centro, Rio do Sul/SC, CEP 89160-000, vem mui respeitosamente ante V. Exa., por seu procurador e advogado infra-assinado, com endereço profissional inserido no rodapé, onde recebem as intimações e notificações, propor a presente :
AÇÃO DE ALIMENTOS (lei 5.478/68), com amparo no Art. 1.624 ss do Código Civil e demais dispositivos legais atinentes à espécie, em face de: (Processo de conhecimento) Rito especial
OSVALDO SARDÁ, brasileiro, separado judicialmente, pedreiro, portador do RG nº 0000001 e o CPF nº 000.000.000-23, residente e domiciliado na Rua Dos Macacos, S/N, Bairro Centro, Rio do Oeste/SC, CEP 88190-000, podendo ser encontrado no local de trabalho na Indústria Oliveira Ltda, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I - DOS FATOS
Os autores são filhos do réu, conforme faz prova certidão de nascimento anexa. Entretanto, desde que deixou o lar conjugal, o réu vem esquecendo-se completamente de seus deveres de pai.
A Sra. JOANA conviveu em regime de união estável com o pai de seus filhos há aproximadamente dezessete (17) anos, no entanto o relacionamento não deu certo sendo que este abandonou o lar conjugal, há aproximadamente três (03) meses, deixando os filhos e a companheira em completo abandono.
As necessidades das crianças são muitas e notórias, incluindo a alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras.
A Sra. JOANA não consegue sozinha dar o sustento e educação aos filhos, necessita da ajuda do companheiro.
O réu trabalha na Indústria Oliveira Ltda onde aufere aproximadamente cerca de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
A genitora procurando diversas o réu tentando de forma amigável conseguir a contribuição do réu no sustento dos autores, não sendo possível, não resta outra alternativa a não ser procurar ajuda do judiciário.
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.I - ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A criança é um ser em desenvolvimento e, justamente por isso, deve ser atendida com prioridade (Art. 4º, da Lei nº 8.069/90) nos pleitos do Poder Judiciário.
“Art. 4º.”. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Como o interesse social é a razão mais imperiosa deste tipo de demanda, a lei, antecipando qualquer alegação das partes, de forma imperativa para não permitir ao juiz perda de tempo na análise da questão, determina que deverão ser fixados alimentos provisórios em benefício do requerente, quando despachar o pedido.
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, aliado ao “periculun in mora” e “fumus boni iuris” presentes nitidamente nesta demanda, requerem os autores que seja o Réu obrigado a pagar, “in limine”, uma pensão alimentícia provisória no valor de um salário mínimo vigente.
O Réu tem plenas condições de arcar com tal responsabilidade financeira, pois aufere aproximadamente cerca de R$ 3.500,00 (...) mensais.
II.II- DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS
Assim como já demonstrado, os Autores exerceram seu direito a pretensão alimentícia em desfavor de seu genitor no valor de R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais), tendo em vista a cômoda situação financeira que goza o Réu, além de suas imperiosas necessidades materiais do dia a dia.
Assim, de acordo com as normas legais nesta ação invocadas, além das cabíveis aqui omitidas, seja o Réu condenado a pagar a verba alimentícia pretendida, por ser medida de Direito e Salutar Justiça.
II - DOS ALIMENTOS
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 229, tem o seguinte teor:
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
A ação de alimentos é disciplinada pela Lei 5.478/68 em seu artigo 2º, tem algo que não poderíamos deixar de citar que diz que o credor de alimentos, exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor.
Assim resta mais que provado, que o pai tem o dever de prestar alimentos não podendo se escusar sobre tal dever em nenhuma hipótese.
A Lei 5.478 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta.
O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."
Os autores encontram amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento."
Como verificado compete também ao réu, promover a subsistência dos menores, algo que não vem ocorrendo no caso citado, antes posto que apenas a genitora é quem vem mantendo o sustento dos filhos.
A grande Doutrinadora Maria Helena Diniz no seu Livro “Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. Vol., 18. Ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467 diz que:
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