Modelo - Inicial execução provisória
Por: Thairine Cardoso • 11/9/2017 • Resenha • 1.046 Palavras (5 Páginas) • 6.060 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 26ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro – RJ
Distribuição por dependência à RT nº xxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, jornalista, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx , inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxx, filho de Luciene Ferreira Serafim, CTPS nº xxxxxxxxxxx RJ, PIS/PASEP nº xxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado na cidade de São Gonçalo na Travessa Dr. Paulino Batista, 57, Birro Pita, RJ, CEP.: xxxxxxxxx, vem. à presença de V. Exa., por seus procuradores infra-assinados, ut instrumento de mandato, propor a presente
EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES
em face de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.267.642/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Rua Fonseca Teles, 114, São Cristóvão, RJ, CEP 20940-200; SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.267.741/0001-92, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Rua Fonseca Teles, 120, São Cristóvão, RJ, CEP 20940-200; DIÁRIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.605.329/0001-86, com sede na cidade de Brasília na SIG QUADRA, 2, nº 340, DF, CEP: 70610-901; e S/A CORREIO BRAZILIENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.172/0001-80, com sede na cidade de Brasília na SIG QUADRA, 2, nº 340, Plano Piloto, DF, CEP: 70610-901; consubstanciado nas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
A) Das Notificações e Intimações
1. Na forma do artigo 106, I, do CPC/2015, o Exequente indica o endereço de seus atuais procuradores, local para o qual deverão ser remetidas as futuras notificações e/ou intimações, qual seja, Rua Primeiro de Março, nº 23, 21º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.010-904.
2. Outrossim, requer, com esteio no artigo 272, § 2º, do CPC/2015, que de todas as publicações supervenientes conste, única e exclusivamente, o nome do procurador JULIANO MARTINS MANSUR (OAB/RJ 113.786), sob pena de nulidade do ato processual praticado em desconformidade com o requerido.
B) Do Título Executivo Judicial
3. Nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0101122-67.2016.5.01.0026, foi prolatada a r. sentença ID b5021c5 (doc. 5), que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Reclamante, ora Exequente.
4. A r. sentença ID b5021c5 (doc. 5), ainda não transitou em julgado, pois, resta pendente de julgamento o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, ora Exequente (doc. 5), conforme evidencia andamento processual em anexo (doc. 6).
5. Não obstante, os artigos 899, da CLT, e 520 e seguintes, do CPC/2015, autorizam o credor a exigir o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso sem efeito suspensivo, justamente a hipótese destes autos.
C) Da Competência
6. Na forma do artigo 877 da CLT, “É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio”.
7. Tendo este MM. Juízo prolatado a r. sentença ID b5021c5 (doc. 5), sem dúvidas é o competente para processamento da execução provisória ora manejada.
D) Do Crédito Exequendo Provisório
8. Após tornar líquida a r. sentença ID b5021c5 (doc. 5), apurou-se crédito exequendo no valor de R$ 241.461,97 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), dos quais R$ 206.767,29 (duzentos e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) se referem ao crédito líquido a que faz jus o Exequente, e R$ 34.694,68 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) a crédito previdenciário, tudo conforme memória de cálculos em anexo.
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