Modelo Inicial Indenização negativação indevida
Por: Rafael Lorena Sant Ana • 4/6/2019 • Tese • 3.050 Palavras (13 Páginas) • 222 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 10º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS.
Juizado Especial Cível
......................., brasileiro, solteiro,
pintor automotivo, portador da Carteira de Identidade n º
5958185, DGPC/PA, CPF n º 987.622.812-91, residente e
domiciliado na Rua W10 – Quadra 41, Lote 23 – Jardim Itaipu
– Goiânia - Goiás, por intermédio dos advogados ao final
subscritos, com domicílio profissional na Rua Manoel
Gonçalves de Araújo, n º 40, Centro, Pires do Rio/GO, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a
presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO
LIMINAR DE ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DE PROTESTOS E
NEGATIVAÇÕES INDEVIDAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor da Empresa OI S.A. (nova
denominação social da Brasil Telecom S.A e sucessora por
incorporação da Tele Norte Leste Participações S.A. e Coari
Participações S. A.) sociedade anônima com sede em Rua
General Polidoro n. 99, 5º andar, Botafogo, Rio de Janeiro,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 76.535.764/0001-43, por meio
de seus representante legais, pelos fatos e fundamentos a
seguir aduzidos:
DA COMPETÊNCIA:
Em se tratando de relação de consumo, um dos
direitos básicos do consumidor é a facilitação da defesa de
seus interesses em juízo (art. 6º, VIII, do CDC). Dentre os
instrumentos para a facilitação de direitos, está a
possibilidade de o consumidor aforar ação que verse sobre a
responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços
no domicílio de sua própria residência (art. 101, I, do
CDC), uma vez que a tramitação do processo na comarca de
domicílio do consumidor lhe trará menor onerosidade e maior
economicidade, facilitando, assim, o acesso ao judiciário.
Por se tratar de patente RELAÇÃO DE CONSUMO
entre as partes devidamente pactuadas em contrato, bem como
por divisão realizada pela Coordenadoria do Tribunal de
Justiça de Goiás - TJ/GO que declinou ao 10º Juizado
competência sobre assuntos que envolvam relação de consumo
se faz o protocolo nesta serventia.
DOS FATOS:
O Requerente, na data de 18/02/2014, compareceu
junto a uma loja de venda de móveis em Geral denominada
como “Ponto Frio”, para solicitar uma compra de alguns
móveis utilitários para sua casa, no entanto compra esta
ser paga de forma parcelada pela pequena renda que possui
este por ser um pintor automotivo.
No entanto quando o signatário desta finalizou
a escolha e compra dos móveis de sua casa que tanto
almejava a vários meses, se deparou abruptamente no setor
de cadastro com a informação que não poderia fazer a compra
de forma parcelada e somente a vista, pois seu nome estava
negativado no Serviço de Proteção ao Crédito.
O Requerente ficou deveras constrangido, eis
que a informação de que seu nome encontrava-se negativado
se deu perto de outros clientes que estavam dentro da
empresa “Ponto Frio”, haja vista que as mesas dos
atendentes são próximas umas da outras.
Assim, o susto tomado e a vergonha foram
extremos, haja vista o Requerente ter plena consciência de
que NÃO era devedor de qualquer valor, que viesse a
culminar com a negativação de seu nome.
Naquela oportunidade procurou o SERASA e
constatou a existência da negativação indevida da empresa
ré, uma vez que o autor nunca teve nenhum tipo de transação
comercial com esta requerida, nem mesmo possui qualquer
tipo de plano de telefonia móvel especialmente com a OI.
O Requerente informa mais uma vez que nunca
efetuou ou permitiu que outrem fizesse transações
comerciais em seu nome, até mesmo porque o requerente por
ser pessoa bastante humilde detém apenas seu “nome” como
apresentação de sua pessoa perante o comercio, por isso
cuidou sempre para adimplir em dias com suas
responsabilidades e obrigações perante seus credores,
podendo ser notada pelo próprio extrato do SERASA que não
consta restrição de crédito a não ser da “FRAUDULENTA”
inserida pela OI.
Informa o Requerente também Exa., que esta
conta de telefone esta ativada desde o mês de 06/2013 com
identificação no endereço Avenida Mutirão n. 2269, Lote 06,
Quadra 26, Goiânia – Goiás.
No entanto o autor somente veio saber desta
negativação indevida quando precisou usar os serviços do
comércio por meio de obtenção de crédito para parcelamento
de compras.
O constrangimento, o Dano Moral se encontra no
fato de ter o Requerente, sem contratar e sem ser devedor,
e sendo pessoa de bem e honrada, ver permitido que outrem
contrate em seu nome e ter seu nome negativado
indevidamente, e receber abruptamente e perante outras
pessoas, a notícia de que seu nome encontra-se negativado
junto a Órgãos de Proteção ao Crédito.
Por mais que a data de vencimento seja de 2013,
verifica-se que as inclusões são recentes. O Requerente
afirma veementemente que nunca Contratou junto a Requerida
qualquer serviço especialmente em vista do contrato sob n.
0000001184001755, não tendo, portanto, celebrado qualquer
pacto contratual com a mesma.
O Requerente não pode ser prejudicado, vendo
seu nome incluído em cadastros de Proteção ao Crédito
indevidamente, sem ser devedor de qualquer valor à
Requerida.
Visando comprovar ainda mais o alegado, o
Requerente fez registrar para os devidos fins Boletim de
Ocorrência junto à 8ª Delegacia Distrital de Polícia de
Goiânia/GO, contendo no Histórico do ocorrido.
O Requerente sempre pautou pela Honradez de seu
nome, jamais permitindo sua negativação.
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