Modelo Instrumento de acordo de confissão de dívida condominial
Por: Cesar1992 • 6/9/2017 • Tese • 441 Palavras (2 Páginas) • 813 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO E CONFISSÃO DE DÍVIDA
1. DAS PARTES CONTRATANTES
1.1- CONFITENTE: XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com endereço residencial situado à Rua XXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, XXXXXXXX-XX;
1.2- CONFISSIONÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Tem por objeto o presente contrato, celebrado entre o CONFITENTE e o CONFISSIONÁRIO, este último na pessoa de seu Procurador, o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob nº XXX.XXX/XX, com escritório profissional na Rua XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX, a confissão por parte do CONFITENTE, o qual confessa e assume o pagamento da dívida existente junto ao XXXXXXXXX, mantido no Condomínio XXXXXXXXX, tangentes à verba condominiais vencidas e não pagas, bem como as demais estipulações firmadas na Convenção Condominial vigente.
3. DOS VALORES DEVIDOS
A presente transação engloba as verbas condominiais relativas aos seguintes meses:
- XXXXXX, XXXXX/20XX;
4. DO TOTAL DA DÍVIDA CONFESSADA
O CONFITENTE confessa e assume, na qualidade de responsável legal da unidade em apreço, a dívida que totaliza: R$ XXXX,XX (por extenso), dos quais R$ XXX,XX(por extenso), referem-se aos honorários advocatícios.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
Pagará o CONFITENTE o montante mencionado no item 4, da seguinte forma:
- especificar a forma de pagamento
As quais deverão ser pagas através de Boleto Bancário a ser emitido pela Administradora do Condomínio.
a) Efetuado o pagamento através de cheque, somente outorgar-se-á a quitação da parcela pertinente, após a devida compensação do mesmo;
b) O pagamento da parcela após seu vencimento acarretará a incidência de multa de 10%;
c) Verificada a ausência de pagamento de quaisquer das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, operar-se-á o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 20%, tornando-se passíveis de imediata execução. O presente acordo obriga ao pagamento pontual das parcelas mensais vincendas da verba condominial, sendo que a ausência de pagamento de qualquer das parcelas, seja do acordo ou do condomínio mensal, ensejará a rescisão do presente contrato, tornando-o suscetível de imediata execução, englobadas as parcelas mensais do condomínio vencidas e não pagas;
d) Finda a vigência do presente contrato e verificada a inadimplência nas parcelas condominiais vincendas, promoverá o CONFISSIONÁRIO a imediata execução dos valores não quitados, acrescidos de juros, correção monetária e multa de 2%;
6. DAS VERBAS CONDOMINIAIS VINCENDAS
O pagamento das parcelas relativas ao acordo celebrado
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