Modelo de acordo
Por: MarcelleF • 18/11/2015 • Relatório de pesquisa • 638 Palavras (3 Páginas) • 881 Visualizações
PRIMEIRO ACORDANTE: ENOTEL HOTELS & RESORTS S/A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídica sob o número 03.787.288/0001-84, com sede na Rodovia PE-09, Gleba 06, Granja São Paulo, Ipojuca/PE, neste ato representado por MARCELLE RAYANY BEZERRA ALVES, brasileira, casada, advogada regularmente inscrita na OAB/PE 33.770, portadora da cédula de identidade RG de nº 7.880.798 – SDS/PE, inscrita no cadastro de pessoas físicas – MF sob nº 074.096.084-98.
SEGUNDO ACORDANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO BOAVENTURA Nacionalidade: ____________________________
Estado Civil: ______________________ Profissão: _________________________RG: _______________________
CPF: ______________________ Endereço: _________________________________________________________
_____________________________________________________________ Bairro __________________________ Cidade: ________________________________ Estado: ______________________ CEP: _____________________ Quarto hospedado: ___________ E-mail: ___________________________________________________________
Telefone para contato: ___________________________
As partes de comum acordo, no intuito de prevenir qualquer demanda judicial entre ambos, realiza-se em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores, a cumprir o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Dá-se como objeto do presente acordo a conciliação das partes em virtude de ocorrido nas dependências da empresa PRIMEIRA ACORDANTE onde a SEGUNDA ACORDANTE acidentou-se precisando imobilizar parte de sua mão.
Fica ajustado ainda que o PRIMEIRO ACORDANTE, Enotel, irá proceder com o pedido de restituição junto a CVC Operadora de Viagens do valor correspondente as diárias no período de ___________________ a __________________, não faturando, portanto, as diárias já utilizadas, ficando ainda entre o SEGUNDO ACORDANTE, Maria da Conceição Boaventura, e a empresa CVC o ajuste no valor equivalente as passagens aéreas inclusas no pacote vendido.
Para além disso, concederá o PRIMEIRO ACORDANTE, Enotel Hotels e Resorts S.A., ao SEGUNDO ACORDANTE, Maria da Conceição Boaventura, a cortesia de 7 (sete) diárias e apartamento luxo no Enotel Aqua Club Porto de Galinhas com acomodação em 02 (dois) apartamentos para 02 (dois) adultos com validade até dia 30/11/2016 (exceto: Natal, Reveillon, Janeiro, Carnaval e Julho), sendo nesta oportunidade entregue a carta voucher em relação a estas diárias.
A presente transação é celebrada em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável, no que tange ao fato ocorrido, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação civil adjetiva, obrigando as partes acordantes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título e a todo tempo.
Em razão do presente acordo, o SEGUNDO ACORDANTE, confere ao PRIMEIRO ACORDANTE e assim reciprocamente, a mais plena, geral e irrevogável quitação, nada mais havendo a reclamar desta empresa, seja a que título for, executando-se ao que propõe o presente acordo sobre o fato narrado.
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