Modelo - Mandado de Segurança
Por: Leonis • 14/8/2017 • Trabalho acadêmico • 2.614 Palavras (11 Páginas) • 420 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (...).
FULANO DE TAL, (qualificação), por intermédio de seu advogado signatário, procuração anexa, com endereço profissional contido na nota de rodapé da página, onde recebe intimações para o foro em geral, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato ilegal praticado por FULANO DE TAL, servidor público municipal da Prefeitura de (...), matriculado sob o nº (...), encontrado para as devidas intimações no endereço (...), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
dos fatos
A impetrante é servidora pública municipal em (...), lotada na Escola (...), com registro matriculado sob o nº (...), ocupando o cargo de (...).
Insta assinalar que o município de (...) possui uma Central de Atendimento denominada “Central 156”, cuja finalidade visa viabilizar um sistema de comunicação ágil entre o cidadão e a Prefeitura, podendo o cidadão realizar, inclusive, denúncias anônimas ao Ente Federativo acerca dos servidores que o integram. E, seguido dessa denúncia, o instituto responsável toma as providências cabíveis a cada caso.
Sendo dessa maneira, na data de (...), foi realizada uma denúncia junto à Central 156, (Doc. Anexo), protocolado sob o nº (...), cuja narrativa segue adiante:
“...”.
Como se pode observar, a direção da escola respondeu à denúncia da seguinte maneira:
“...”.
Excelência, diante de tamanha falsidade, a autora do presente mandamus protocolou pedido junto ao Serviço de Protocolo endereçado ao Serviço de Informações ao Cidadão da Secretaria do Governo Municipal, sob nº (...), para que pudesse ter acesso à integralidade da denúncia caluniosa realizada contra a sua pessoa, a fim de tomar ciência quanto a autoria para providenciar as medidas judiciais cabíveis em sua defesa.
Todavia, em resposta à mencionada solicitação, o Impetrado INDEFERIU o fornecimento da certidão que informasse a autoria da delação anônima realizada, sob a alegação de que as denúncias feitas perante a central 156 são sigilosas, conforme decisão anexa.
Porém, a mencionada decisão não passa de um ato ilícito praticado pelo Impetrado, uma vez que viola o direito líquido e certo da Impetrante em obter a certidão requerida, conforme se demonstrará adiante.
preliminar de mérito
do cabimento
Preliminarmente, frisa-se que o cabimento do presente mandado de segurança se encontra previsto na Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXIX, que dispõe:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Grifei.
Nesse passo, vale dizer que não é possível a resolução do presente pleito por meio de habeas corpus, nem mesmo por habeas data, mas tão somente por mandado de segurança, entendimento já pacificado pela Corte Suprema, senão vejamos:
INFORMATIVO 388 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Cabimento de MS e Autoria Sigilosa em Denúncia
A Turma deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do STJ que julgara extinto, sem julgamento do mérito, o writ impetrado pelo ora recorrente contra ato de Ministra de Estado Corregedora-Geral da União ao fundamento de que o instrumento processual adequado para a busca de informações relativas à pessoa do impetrante seria o habeas data. No caso, o recorrente visa ao fornecimento, por certidão, da identidade dos autores de denúncias contra ele formuladas perante a Corregedoria-Geral da União, para que tal documento possa ser usado na defesa de direitos, como prova em processo judicial. Aplicou-se precedente firmado pelo STF no sentido da adequação do mandado de segurança como remédio constitucional hábil para a obtenção de informações sobre os nomes dos denunciantes. No ponto, entendeu-se que não se poderia concluir de modo diverso, haja vista que deve ser atribuída a máxima eficácia às garantias constitucionais. Asseverou-se, ainda, que o habeas data possui finalidades específicas, quais sejam, assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assim como para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). RMS provido para determinar que o STJ proceda ao julgamento do mérito do mandado de segurança como entender de direito. Precedente citado: MS 24405/DF (DJU de 23.4.2004). RMS 24617/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 17.5.2005. (RMS-24617). Grifei.
STF: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS DATA. C.F., ART. 5º, LXIX E LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I. I. - O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, a e b). II. - No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 03.12.2003, "DJ" de 23.4.2004. III. - Recurso provido. (RMS 24617 / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator: Min. CARLOS VELLOSO. Julgamento: 17/05/2005. O. J.: Segunda Turma). Grifei.
Insta salientar que no presente caso se busca identificar a identidade do autor da denúncia caluniosa realizada perante o Ente Federativo, mediante certidão a ser expedida pela Prefeitura de (...), para que a Impetrante possa utilizar do referido documento na defesa de seus direitos, como meio de prova em processo judicial.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Impetrante não dispõe de recursos para custear as custas processuais, sem comprometer a manutenção da mesma.
Desse modo, consequentemente, torna-se inviável o custeio das despesas processuais, pleiteando, portanto, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do CPC/2015, verbis:
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