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Por:   •  17/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.924 Palavras (8 Páginas)  •  454 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO- SP

Petrus Vilar, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 11111 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, usuário do endereço eletrônico: petrusvilar@ec.com.br, residente e domiciliado na Rua José Gilmar Bertolo, nº 111, bairro: Bessa, Campina Grande – PB e

         Yokebedh Arruda, brasileira, casada, engenheira civil, portadora da Cédula de Identidade nº 22222 SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 222.222.222-22, usuário do endereço eletrônico: yokebedharruda@ec.com.br, residente e domiciliado na Rua Fernanda Tartuce, nº 222, bairro: Jaguaribe, Campina Grande – PB, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVIL DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face da empresa Segura na mão de Deus, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 33.333.333/3333-33, com sede na Rua Luiz Dellore, nº 333, bairro: Bancários, São Paulo – SP, endereço eletrônico: smd@aviação.com.br, pelos motivos de fato e Direito expostos a seguir.

I DOS FATOS:

Os Autores efetuaram uma compra de passagens aéreas com a companhia supracitada, de ida e volta, no dia 15 de março de 2016, com destino a cidade de Caracas, na Venezuela. O voo partiu de Recife/PE, fez escala em São Paulo/SP onde, no qual deveria seguir para a capital venezuelana, Caracas, se não fosse o descaso da Ré, visto que iriam participar de um evento acadêmico nesta cidade.

Nesse contexto, sendo os Autores acadêmicos do último ano do curso de Engenharia Civil da UNIFACISA, localizada na cidade de Campina Grande, no interior do estado da Paraíba, adquiriram, para cada, passagens aéreas pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O embarque estava agendado para o dia 01 de abril de 2017. Tendo em vista que, o evento acadêmico, motivo de ambos viajarem, ocorreria nos dias compreendidos entre 06 e 10 de abril de 2017 com o fim de apresentarem trabalhos científicos de graduação, no evento denominado “2017 IEEE PES TRANSMISSION AND DISTRIBUTION CONFERENCE AND EXPOSITION LATINA AMERICA”,

Ocorre, que no dia e hora marcados para o embarque, no qual consta em documentos anexados nos autos, a companhia aérea “SEGURA NA MÃO DE DEUS”, não disponibilizou o voo referente ao segundo trecho da citada viagem, compreendido entre São Paulo/SP – Caracas/VE. Nota-se que, em um primeiro momento, a empresa disponibilizou ambos os serviços, trajeto 1: Recife/PB- São Paulo/SP; e o trajeto 2: São Paulo/SP- Caracas/VE, no entanto não cumpriu a obrigação em sua totalidade. Porquanto, contraiu a obrigação mesmo sabendo ser incapaz de cumpri-la, justificada na sua debilidade técnica e financeira, como mostra os documentos anexados.

Por conseguinte, e diante daquela inusitada, constrangedora e dificílima situação, no qual os jovens interioranos foram submetidos, devido à falta de respeito ao cliente que a empresa provocou; os Autores persistiram em embarcar para a Venezuela em outro voo, ainda que por empresa diferente da contratada, ou seja, mesmo diante de todas as dificuldades que enfrentam, se disponibilizaram a gastar um valor a mais para a realização o sonho, no entanto nenhuma empresa tinha a disponibilidade realizar o trajeto desejado.

Ressalte-se, ainda, que os Autores só conseguiram percorrer o primeiro trecho (Recife/PE – São Paulo/SP) depois de terem assinado, sob pena de não embarcarem, um termo em que abdicavam de direitos básicos de qualquer tripulante (alimentação, hospedagem, entre outros), numa evidente prática abusiva da companhia aérea, enquanto fornecedora de serviços regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que só o fizeram em virtude da grande necessidade de viajarem naquela data específica. Ou seja, a Empresa coagiu os Autores a assinarem um termo condicionando o embarque ainda na primeira escala, constatando-se ainda mais a sua má-fé perante os seus clientes.

Ou seja, como exposto à cima, Petrus Vilar e o seu colega Yokebedh Arruda, passaram mais de 1 ano, da data da compra da passagem até a data de embarque, se organizando financeira e academicamente para participar do evento. Uma vez que, este ocorre na periodicidade de 2 anos e ambos estão no último ano de curso, assim nos referimos a uma oportunidade única na vida acadêmica e, posteriormente, curricular de ambos. Sem contar que, no ramo da engenharia a exposição de trabalhos acadêmicos é restrito apenas para alunos de alto nível, principalmente se tratando de conferência em âmbito internacional. Comprovando, assim, o dano moral sofrido pela parte autora, no qual estes estipulam uma cifra em torno de R$10.000, para cada.

Por fim, porém não menos danoso, além da compra das passagens realizadas no ano anterior valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somadas as passagens de volta para o seu estado natal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada; ambos contraíram custos com a estadia e alimentação na cifra de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada Autor. Assim, fica esclarecida a atitude danosa e desrespeitosa por parte da empresa Ré.

II DO DIREITO:

Ante todo o exposto é notório e indiscutível a má prestação de serviço pela Ré, seja pela indisponibilidade do voo referente ao segundo trecho da citada viagem (compreendido entre São Paulo/SP – Caracas/VE), por debilidade técnica e financeira da própria empresa, ou pela prática abusiva no ato de fazer os autores assinarem um termo em que abdicavam de direitos básicos de qualquer tripulante (alimentação, hospedagem, entre outros), para poder percorrer o primeiro trecho (Recife/PE – São Paulo/SP), sob pena de não embarcarem caso não assinassem.

Neste caso, já é perceptível a violação da empresa com relação às normas de procedimento estabelecidas pela ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), que por meio da Resolução Normativa nº 141 de 09/03/2010, dispõe que:

Art. 14: “Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber ASSISTÊNCIA MATERIAL. ”.

E continua explicando o que seria essa assistência material:

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