Modelo Petição Homologação de Acordo
Por: Franklinsantiago • 7/4/2016 • Ensaio • 759 Palavras (4 Páginas) • 477 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA DO ESTADO DO CEARÁ.
TOMBO: 3512
JOSÉ MARIA LAURINDO NETO, brasileiro, divorciado, vigilante, portador do RG nº 2002097066734-SSPDS/CE, inscrito no CPF sob nº 014.362.123-83, telefone: (85)9879-62422, residente e domiciliado na Rua l, nº 171, AP 224. BL A Parque Tabapuã na Cidade de Caucaia - Ceará. CEP: 61.635-035 vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
em face de SILVIA DA SILVA DE SOUZA, brasileira, divorciada, vendedora, portadora do RG no: 960224015657 — SSP/CE, inscrita no CPF sob o no: 626.044.813-91 , residente e domiciliada na Rua Floriano Regis, Nº 91 Barra do Ceará - Fortaleza/CE, CEP: 60.332-643, telefone: (85)98865-1414, pelos seguintes fatos e direitos a seguir articulados:
DOS FATOS
Aos 15 dias do mês de março do ano de 2016, nesta cidade e comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará às 13h35min, nesta sala de audiências do Núcleo de Prática Jurídica ESTACIO/FIC, o requerente JOSÉ MARIA LAURINDO NETO, e a requerida senhora SILVIA DA SILVA DE SOUZA compareceram a audiência de CONCILIAÇÃO, onde presentes se encontravam o Defensor Público Signatário, o Professor orientador Ricardo Quezado e os conciliadores Thaylândia de Oliveira Lourenço e Franklin Santiago e Silva.
Dada à palavra a requerida, esta afirmou que foi realizado acordo de Divórcio Consensual. Partilha de Bens e Alimentos ao filho, no dia 25 de Agosto 2014, no Núcleo de Práticas Jurídicas, acordo este homologado pelo juízo da 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza — Ceará, processo número 0121206-14.2015.8.06.0001, afirmou, ainda, que apesar do mencionado acordo, o Requerente nunca adimpliu com pagamento dos alimentos devidos ao filho menor, Dada a palavra ao requerente, este solicitou a redução do valor acordado para os alimentos, pois o mesmo considera que o valor de RS 300.00 (trezentos reais) que foi acordado anteriormente é muito elevado, uma vez que devido a problemas de saúde, teve sua renda minorada, estando afastado do emprego recebendo apenas o benefício pelo INSS. Informou, ainda, que almeja uma convivência maior com o filho. Assim propôs o pagamento dos alimentos no importe de RS 120.00 (cento e vinte reais), valor este compatível com suas possibilidades.
Dada à palavra a requerida está informou que mencionada quantia não é suficiente para suprir as necessidades do menor, e pediu que colocasse aos autos que seu filho é portador de necessidades especiais. Apregoadas as partes, restou acordado que o genitor pagará alimentos no montante correspondente a 15% (Quinze por cento) do valor do benefício deste em favor da criança, que atualmente é no importe de R$ 1031,00(um mil e trinta e um reais), ficando, assim, a verba alimentar no importe de aproximadamente RS 150,00 (cento e cinquenta reais). Acrescidos ainda, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do colégio do menor, que é no montante total de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), devendo estes valores ser depositados na conta da genitora da criança, na Caixa Económica Federal. Agencia 2183. Operação 013, Conta Poupança 39055-22 até o 15º dia de cada mês. No início de cada ano letivo, o genitor do menor ficará responsável em colaborar financeiramente com 50% (cinquenta por cento) dos gastos e colares deste, para custear matricula livros, material, fardamento.
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