Modelo Petição Inicial Cível
Por: Bárbara Silva • 15/3/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 240 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS- SP
(Espaço de 10 linhas)
MARCELO (nome completo), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G nº xxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliado em (rua), Campinas-SP, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
Em desfavor de SEGURADORA FORGET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº (número), com filial na rua (rua, número, bairro), na cidade de São Paulo-SP, pelos fatos e argumentos a seguir expostos.
DOS FATOS
(Vide a questão).
DO DIREITO
Conforme mencionado na parte fática, fica evidente a omissão por parte da Seguradora ao se negar a reembolsar as despesas médico-hospitalares após o autor se submeter um procedimento cirúrgico. Cabendo ressaltar que se trata de um contrato bilateral, ou seja, com direitos e obrigações para ambas as partes.
No presente contrato estava estipulada uma cláusula que garantia completamente a cobertura médico-hospitalar em casos de cirurgia, independente da espécie.
Deste modo, surgindo, a obrigação da Seguradora em reembolsar os gastos.
Ao observar o Código de Defesa do Consumidor, fica claro que a relação entre a Seguradora e o Segurado é manifestamente de consumo, mais incisivo ainda é seu artigo 2º ao definir consumidor e o artigo 3º ao definir serviço:
“Art.2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final’’
‘’ Art.3º, § 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as correntes de relações de caráter trabalhista. ’’
Com a análise dos dispositivos citados, fica evidente que a lei estende a interpretação do conceito de consumidor, incluindo o contratante de seguro nos benefícios nela constantes.
Após caracterizar a relação de consumo entre autor e réu, neste momento, é pertinente demonstrar o descumprimento e o desequilíbrio por parte da seguradora, com alusão aos artigos 46,47e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, devendo as cláusulas contratuais serem interpretadas da maneira mais benéfica e favorável ao consumidor.
Deste modo, deixando a ré de agir, visto que negou o reembolso das despesas médico-hospitalares ao autor, trazendo como argumento ser a doença preexistente à época da assinatura do contrato de seguro, atitude esta que deverá ser afastada.
Ora, ainda se fosse preexiste a doença, caberia a ré provar tal alegação, visto que não se tem indícios da realização de nenhum exame médico no autor para averiguar seu estado de saúde quando da assinatura do contrato.
Sabendo-se, mais, que as despesas do autor com a cirurgia, incluídos os gastos hospitalares e os honorários médicos, somam R$ 45.000,00, valor este que deverá a ele ser restituído.
Sobre tal aspecto, merece ser trazido à baila o entendimento dos tribunais, em que, as seguradoras, operadoras de planos de saúde, devem reembolsar integralmente as despesas contraídas com os atendimentos/tratamentos de urgência:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. UTI. CARDIOPATIA GRAVE COM RISCO DE MORTE. REEMBOLSO PARCIAL. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR A TOTALIDADE DAS DESPESAS. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO. DEVER DE CLARA INFORMAÇÃO. DIREITO VIOLADO. 1. O direito à saúde é de índole constitucional e deve ser interpretado de forma a garantir o direito à saúde física e mental, estando intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. 2. Aquele que contrata um plano de saúde o faz acreditando que quando necessário receberá o tratamento adequado, assegurando-se quanto a eventuais intempéries relacionadas à sua saúde, mormente quando o Manual do Segurado” fornecido ao consumidor o faz acreditar, gerando legítima expectativa, que receberia o devido tratamento médico quando necessário. 3. Não pode o segurado ser frustrado na legítima expectativa de que todas as despesas seriam abrangidas pelo plano de saúde, quando não é alertado pela seguradora sobre cláusula contratual que restringe seu direito ao reembolso total das despesas médico-hospitalares, sendo esta contraditória com o estabelecido no “Manual do Segurado”. 4. Recurso conhecido e desprovido. TJ-DF - Apelação Cível APC 20120110866369 (TJ-DF). Data de publicação: 19/06/2015
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