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Modelo ação de divorcio com reconvenção

Por:   •  25/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.665 Palavras (7 Páginas)  •  4.115 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS.

Processo número: x

Autor: Marcos Paulo

Réu: Gabriela Santos

Marcos Paulo, já qualificado nos presente autos, de AÇÃO DE DIVORCIO E PARTILHA DE BENS, por intermédio de seu advogado infra-assinado vem à presença de Vossa Excelência oferecer

CONTESTAÇÃO A AÇÃO DE DIVORCIO E PARTILHA DE BENS

Que lhe move Gabriela dos Santos, casada, portador (a) da carteira de identidade registro geral Número... Inscrito no cadastro de pessoa física número..., residente e domiciliado no endereço....na cidade de...

DOS FATOS

O réu contraiu núpcias com a ré no ano de 2005, o regime de bens adotado foi o da comunhão parcial, durante a relação matrimonial o casal adquiriu os seguintes bens; um imóvel residencial com quatro quartos, duas salas, uma cozinha e uma área de serviço imóvel avaliado em 300.000,00(trezentos mil reais), um lote urbano, não edificado, avaliado em 60.000,00(sessenta mil reais), todos os imóveis estão localizados na cidade de Colmeia.

 Na constância do casamento o casal teve dois filhos gêmeos. No ano de 2010 o casal decidiu pela separação, após o rompimento, os filhos menores permaneceram na companhia do pai, o genitor continuou residindo na cidade de Colmeia, o casal não formalizou o divorcio.

No ano de 2012, Marcos Paulo adquiriu unilateralmente, uma propriedade rural com 150 hectares de terra localizados no munícipio de Pequizeiro, pagou a propriedade em três prestações, o dinheiro utilizado foi fruto de seu trabalho como agrônomo, o contrato de compra e venda foi firmada tendo apenas a figura de Marcos como comprador, a ré deseja o divorcio e fazer a partilha dos bens, entretanto quer partilhar a fazenda, imóvel este que não foi adquirido na constância do casamento nem teve a participação de seus recursos financeiros na aquisição, não tendo direito, portanto a partilha.

DA INCOMPETENCIA DO JUIZO

Preleciona o artigo 53 do código de processo civil;

Art. 53. É competente o foro

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

Nesse contexto, torna-se competente para julgar a presente ação o juízo em que residir o guardião do filho incapaz.

Ocorre porem que no caso em tela a ação não está tramitando no foro do domicilio do guardião dos filhos, o guardião mora na cidade de Colmeia com seus dois filhos, ou seja, há uma contradição quanto ao que reza a lei e o que está acontecendo no presente caso concreto.

Diante do exposto está caracterizada a incompetência do presente juízo, devendo o processo ser deslocado para a comarca de Colmeia.

DO DIREITO

O réu concorda com o divorcio e concorda com a partilha dos seguintes bens: um imóvel residencial com quatro quartos, duas salas, uma cozinha e uma área de serviço imóvel avaliado em 300.000,00(trezentos mil reais), um lote urbano, não edificado, avaliado em 60.000,00(sessenta mil reais), todos os imóveis estão localizados na cidade de Colmeia, com relação à partilha da propriedade rural com cento e cinquenta hectares de terra localizados no munícipio de Pequizeiro o réu não concorda, pois fora adquirida de maneira unilateral e após a separação do casal a autora não contribui de maneira alguma para aquisição do imóvel, logo não assisti direito à partilha, o artigo 1858 do Código Civil preleciona:

 Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Conforme dispõe o artigo 1658 os bens que se comunicam são os adquiridos na constância do casamento.

No caso em tela a propriedade rural foi adquirida após a constância do casamento de maneira unilateral, logo não entra na partilha.

A cerca do assunto a jurisprudência entende         que a separação de fato põe fim ao regime matrimonial e que os bens adquiridos não devem ser divididos, conforme decisão:

         

        Recurso Especial n° 678790 - PR, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Ementa: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS. BENS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO POR UM DOS CÔNJUGES. SIMULAÇÃO LESIVA À PARTILHA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O arresto recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime matrimonial de bens. Precedentes. 2. A Corte local entendeu não restar configurada a simulação lesiva, além de não poder ser invocada pela autora, que dela tinha conhecimento há nove anos. Contra o último fundamento não se insurge a recorrente, o que atrai o óbice da súmula 283/STJ. 3. Recurso especial não conhecido." (STJ   , Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 10/06/2014, T4 - QUARTA TURMA)

O Nobre Relator ainda destacou que em os bens adquiridos após a recente separação de fato só poderá ser objeto de partilha quando o interessado demonstrar que o bem foi adquirido com valores decorrentes do esforço em comum dos cônjuges. Desta forma, o patrimônio dos separados de fato é preservado. 

Conforme exposto em decisão jurisprudencial não assisti direito a autora na divisão de bens uma vez que foram adquiridos após a separação e de maneira unilateral pelo réu.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto requer que seja declarada a incompetência do Juízo de Palmas e transferido os autos para o juízo de Colmeia que é foro competente da presente ação, requer ainda que seja julgado parcialmente improcedente os pedidos da autora, e que o imóvel rural de cento e cinquenta hectares na cidade de Pequizeiro não faça parte da partilha.

DA RECONVENÇÃO

Marcos Paulo, nacionalidade, estado, profissão, portador da Cédula de identidade RG: ___, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física Número____, residente e domiciliado no endereço___, Colmeia, Tocantins, Ana Clara e Ana Vitória menores absolutamente incapazes, neste ato devidamente representadas pelo seu Genitor Marcos Paulo, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem à presença de vossa excelência propor a seguinte

RECONVENÇÃO

Com fundamento no art.34 do código de processo civil, em face de Gabriela Santos, nacionalidade, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG___, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física número___ residente e domiciliada no endereço___ na cidade de Palmas, Tocantins.

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