Modelo de Embargos Inteligentes
Por: leticiatomaz • 29/11/2018 • Trabalho acadêmico • 524 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA Xª CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTOS: n° XXXXXXXXXXXXXXXXXX
José Floriano da Silva, já qualificado nos autos, vem através por sua advogada infra assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor EMBARGOS INFLIGENTES, Com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, XX de XXXX de XXXX.
aluna
OAB nº XXXX-XX
RAZÕES DE EMBARGO DE NULIDADE
EMBARGANTE: Fulano de tal
EMBARGADO: Ministério Público
RECURSO DE APELAÇÃO Nº. XXXXXXXXXXXX
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
AUTOS: n° XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Xª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
I – DOS FATOS:
José Floriano, ora Embargante, foi denunciado como incurso nas penas do art. 16,caput e parágrafo único a Lei 10.826/2003, apos concluir que o mesmo estava sob guarda de uma arma em conjunto com João Paulo.
Tudo aconteceu porque no dia 29/10/2014, ao retornarem de uma festa na madrugada, José pilotava uma motocicleta Honda CGC, placa 000111 e em sua garupa estava seu amigo João Pablo Ribeiro, e ao passar pela Avenida Delta, no Bairro montanhês , receberam o sinal de parada de policiais militares, e José com receio de parar continuou a seguir desobedecendo a ordem de parada. houve perseguição e seu e João Paulo que possuía uma arma em seu domínio, resolveu se desfazer da mesma, no que posteriormente gerou o recolhimento da arma e os dois foram indiciados pelo mesmo crime e porte ilegal de arma. na audiência José afirmou que apenas ofereceu carona para João e que não possuía conhecimento algum sobre o porte de arma.
II – DO DIREITO:
Conforme o relato dos fatos, não existe prova concreta que o autor possuía o porte ilegal de arma, pois os próprios policiais em juízo afirmaram que quem se desfez do revólver foi João Paulo, ficando claro a duvida em relação a conduta de José e sendo assim, não se pode condenar uma pessoa quando há dúvidas quanto á autoria delitiva.
É nítido que o principio do "in dúbio pro reo" deve se observar que quanto existir duvidas deve-se beneficiar o réu.
Segundo Fernando Capez, ao lecionar sobre os princípios informadores do Processo Penal: “A dúvida sempre beneficia o acusado. Se houver duas interpretações, deve-se optar pela mais benéfica; na dúvida, absolve-se o réu, por insuficiência de provas [...]”
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