Modelo de Embargos de Declaração Justiça Gratuita de Incapaz
Por: luiscarlossn • 26/1/2023 • Artigo • 597 Palavras (3 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1ª UPJ DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GOIÂNIA
Autos nº
(qualificação das partes) já devidamente qualificados nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é LINDIMAR SILVEIRA NUNES, também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, por seu advogado subscritor, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão de id. 13, a fim de pré questionar a decisão embargada para oposição do recurso cabível, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA
Os embargantes promoveram ação de fixação de alimentos, cujo objeto é a obrigação de sustentar incapazes. Em 21/01/2023 MM. Magistrada proferiu decisão de id. 13., no seguinte teor:
A finalidade da justiça gratuita é garantir o amplo acesso à jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente.
O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC, preceituam que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não pode ser deferida com suporte na alegada presunção de hipossuficiência, ou seja, o interessado deve demonstrar efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo.
Esclarecido que a comprovação da hipossuficiência deverá ser feita com documentos do guardião dos infantes, tendo em vista que não há se falar na automática concessão da gratuidade quando está em voga o interesses de menores, devendo o julgador também considerar os recursos financeiros de seus pais ou responsáveis, vejo que a parte autora, intimada para comprovar a necessidade dos benefícios da justiça gratuita, quedou-se inerte, o que afasta a alegada falta de liquidez financeira e hipossuficiência econômica.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, ao passo em que determino a intimação da parte autora para, em 15 dias, recolher o valor das custas processuais.
Desde já, defiro, caso seja do seu interesse, o parcelamento das custas processuais em 06 vezes, devendo apresentar comprovante de pagamento da primeira parcela, sob pena de extinção do feito.
Contudo, data vênia, houve omissão, contradição e obscuridade na referida decisão, haja vista que a decisão vai em desencontro com o art. 99, § 6º do CPC, uma vez que deixa claro que o direito à gratuidade da justiça é de caráter personalíssimo. Portanto não se deve condicionar a concessão da gratuidade da justiça aos rendimentos do representante legal dos menores. Por se tratar de uma criança e um adolescente os titulares da ação, é notória a incapacidade financeira, devendo, portanto, ser sanada a falta de fundamentação que vincula os direitos da gratuidade da justiça dos embargantes aos rendimentos de seu representante legal, uma vez que tal decisão fere o § 6º do art.99 do CPC.
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