Modelo de Mandado de Injução
Por: jmarceloluiz • 17/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.010 Palavras (5 Páginas) • 266 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Avenida Bernardo Sayão, Nº 1345, Bairro Setor Centro Oeste, cidade de Goiânia/GO, através de seu advogado, constituído de procuração em anexo (doc. 1), com fulcro nos Art. 5º, inciso LXXI, 40 § 4° inciso l e 102, inciso L, al. ‘q’ da Constituição Federal vem impetrar o presente,
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
em face do Município de Goiânia, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Avenida Tocantins, Nº 599, Bairro Setor Centro, Goiânia/GO, pelos motivos de fato e de direito aduzidos.
DOS FATOS
A requerente, acima citada, buscando sempre tutelar a melhoria das condições de trabalho de seus membros, sendo, desta maneira, intermediaria dos interesses dos seus associados e, por consequência, assessora processual destes.
A requerente informa não existe entidade sindical constituída para a categoria no Município, como demostra pesquisa junto ao Ministério do trabalho (doc. 2), que em tese, seria a instituição jurídica legitimada para execução dos direitos requeridos como demanda nos termos do art. 5°LXX, ‘b’, da Constituição federal.
Transcorre que o prefeito do município agiu arbitrariamente seu poder, sem nem quer atentar-se as reinvindicações propostas pelos servidores, apreciando a estes os prejuízos das faltas nos dias da mobilização, sem embasar seus atos em qualquer norma, ora vista, a falta de normas que constituem, o caso em questão.
Mediante ao conteúdo antecipadamente notório, pretende-se através de Mandado de Injunção obter pronunciamento mandamental, que venha reconhecer e tutelar o direto de greve, eis que ausentes outras normas a nível municipal que disciplinem o exercício de tal direito constitucional, previsto no artigo 37 da Carta Magna, e especificamente citado no art. 9 ° da Lei 7.783/89.
DA LEGITIMIDADE
Discorre-se da defesa interesse ou direito coletivo da classe representada pela Associação acima citada, ante a carência de Sindicato da categoria, pleiteando em nome própria o direito alheio de seus representados.
Baseia-se analogicamente legitimidade da impetrante nos art. 5°, LXX ‘b’ da Constituição Federal que confere impetração do mandado de segurança coletivo aos sindicatos e associações.
Art.5°,LXX :
O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:
b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Nestes termos, faz jus as associações pleitearem direitos de seus membros, na forma plena e legitima.
DO PEDIDO LIMINAR
De acordo com o art. 7º, III da Lei 12.016/09;
Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
III - suspensão do ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, ”
Portanto faz-se necessário antecipação da tutela requerida, visto que é emérito o “ periculum in mora, ” como entendimento consolidado pela Suprema Corte.
Mister faz se salientar, que o risco na demora da prestação jurisdicional decerto ocasionará prejuízos, que possam vir a ser irreversíveis aos servidores públicos, pois, já tiveram descontos e cortes em suas remunerações, ao que repercute os dias de manifestação, uma vez que, certamente terão transtornos econômicos e pessoais, podendo ser ainda maior os danos, de forma irreversível, que já enfrentados devido ao salário defasado.
Desta forma, presentes os requisitos, pede a V. Exa. que, LIMINARMENTE, garanta as condições, para que a classe impetrante possa reivindicar melhorias, através do direito constitucional de greve , sem que tenham seus cargos e funções ameaçadas e suas verbas salariais suprimidas, pelo período que não venham realizar suas atividades profissionais em prol de suas manifestações.
DO DIREITO
A priori, evidencia-se a presença de uma mora, fez -se omisso o Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Goiânia, vez que, nos termos da lei orgânica do munícipio, em seu art. 89 compete a este privativamente a iniciativa de implementar o processo legislativo que trate da remuneração dos servidores.
Art. 89 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre:
II - os servidores públicos municipais, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a estabilidade e aposentadoria e a fixação e alteração de remuneração, salvo as exceções previstas na Constituição Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica;
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