Modelo de Mandado de Segurança
Por: brunabernardi • 7/10/2015 • Trabalho acadêmico • 820 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TUCUNDUVA/RS
JOÃO DA SILVA, brasileiro, eletricista, casado, residente e domiciliado na Rua das Flores nº. 03, Bairro Centro, Município de Tucunduva/RS, portador do registro geral número XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXX-XX, por seu advogado que firma a presente (procuração anexada – documento 01), com escritório para recebimento de intimações na Rua Jardim, nº. 08, Bairro Centro, Município de Tucunduva/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fudamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, impetrar
MANDADE DE SEGURANÇA – com pedido de liminar
contra ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Tucunduva, Sr. Paulo dos Santos, pelas razões a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
O Impetrante prestou concurso público para a Prefeitura Municipal de Tucunduva/RS, para o cargo de eletricista, sendo aprovado em primeiro lugar. No Edital nº 01/2014 do referido certame, a autoridade coatora exige do candidato, como pré-requisito para preenchimento do cargo, grau mínimo e específico de instrução, qual seja: ensino fundamental incompleto.
Ao apresentar a documentação exigida no Edital, o impetrante demonstrou ter cursado até o 5º ano do ensino fundamental, tendo exibido, inclusive, a certidão expedida pela Divisão de Educação de Jovens e Adultos da 20ª Coordenadoria Regional de Educação do Estado, além de ter apresentado o certificado de conclusão do Curso de Instalações Elétricas promovido pelo SINDUSCON.
Ocorre, no entanto, que o impetrante teve a posse negada pela autoridade coatora em 12/08/2015, com fundamento em parecer jurídico elaborado pela sua Procuradoria e sob a alegação de que o cargo de eletricista exigia conhecimentos próprios de quem havia concluído o ensino médio, bem como que a Administração pode rever os próprios atos para atender o interesse público, podendo modificar os requisitos previstos no Edital do concurso.
Não havendo outro meio para solucionar a questão, vem o Impetrante requerer a intervenção do Poder Judiciário para que se faça justiça no presente caso.
II – DO DIREITO
- Do cabimento do mandado de segurança
No presente caso, conforme referido nos fatos, o Impetrante foi impossibilitado de tomar posse no cargo para o qual foi aprovado em razão de alteração no edital do certame posterior a sua homologação, o que comprovadamente, violou direito líquido e certo seu. Portanto, é cabível o presente mandado de segurança, forte no artigo 1º, da Lei número 12.016/90.
- Da Legitimidade Passiva e Ativa
O Impetrante possui legitimidade para impetrar o presente mandado de segurança, já que teve seu direito líquido e certo de tomar posse no cargo público violado, ao arrepio da lei, pelo Impetrado, agente público, na forma do artigo 1º, § 1º da Lei número 12.016/2009.
- Do Direito Líquido e Certo Violado
O edital convocatório do concurso estabeleceu, como escolaridade mínima para o cargo de eletricista, o ensino fundamental incompleto. É inadmissível que agora a administração queira se utilizar de critério diverso ao estabelecido anteriormente, quebrando assim o princípio da vinculação ao edital.
O ato praticado fere, ainda, o princípio da legalidade, estabelecido para a Administração Pública pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Para fortalecer os fundamentos do pedido, o § 1º, do artigo 12, da Lei nº 8.112/90, diz que:
"O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação".
Portanto, a lei de um concurso é o seu edital.
É com base nos dispositivos acima citados que o impetrante entende o seu direito como LÍQUIDO E CERTO.
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