Modelo de Mandado de Segurança
Por: karlajuliana • 30/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.032 Palavras (5 Páginas) • 797 Visualizações
Mandado de Segurança com pedido de liminar
Uma instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, explora, em terreno de sua propriedade, serviço de estacionamento para veículos, cuja renda é revertida integralmente para manter suas finalidades essenciais.
Ocorre que tal instituição foi autuada pela Fiscalização Municipal, sob o fundamento de ausência de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo aos exercícios fiscais de 2015, 2016, 2017 e 2018, visto que a atividade econômica, serviços de estacionamento, consta da lista de serviços anexa à lei municipal tributária aplicável à espécie.
A referida instituição pretende viabilizar demanda judicial para a defesa dos seus interesses, uma vez que não houve oferecimento de defesa administrativa em tempo hábil, bem como, contados da data do recebimento do auto de infração pelo Administrador responsável pela instituição até o presente momento, tem-se o total de 100 (cem) dias. Nesta situação hipotética, considerando que tudo está comprovado documentalmente e que o pagamento do tributo inviabilizaria os investimentos necessários para manter e ampliar os serviços educacionais que a instituição presta, apresente a fórmula jurídica processual mais rápida e eficaz para solucionar a situação descrita, esgotando os fundamentos de direito processual e material, ciente de que, entre a data da autuação e a sua constituição como patrono da referida instituição, transcorreram menos de dois dias.
Resposta
Peça: MANDADO DE SEGURANÇA.
Mérito:
150, inciso VI, letra c, e § 4º do mesmo artigo da CRFB/88. A Súmula n. 724, editada pelo STF, já pacificou entendimento no sentido de que desde que a receita auferida por tais entidades se destine às suas finalidades essenciais, não haverá incidência de impostos, incluindo-se neste caso o ISS.
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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara da Fazendo Pública do Município ...
Instituição de Ensino Superior, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº..., na rua, bairro, cidade, estado, CEP, neste ato representado por seus sócios, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso, doc. 01), com escritório na rua, bairro, cidade, estado, CEP, endereço eletrônico, onde receberá as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º., Inciso XLIX da Constituição Federal – CF; Lei nº 12.016/2009, artigo 319 do Código de Processo Civil – CPC artigo 151,V do Código Tributário Nacional – CTN, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de ato ilegal e abusivo do Senhor Secretário do Departamento de Finanças e Rendas Mobiliárias, ou que lhe faças às vezes no exercício da coação impugnada, agente público vinculado à Secretaria Municipal de Finanças do Município, com endereço na rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A Impetrante é uma instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, e explora um terreno de sua propriedade para serviços de estacionamento para veículos, cuja renda é revertida integralmente para manter suas finalidades essenciais.
Ocorre que a Impetrante foi autuada pela Fiscalização Municipal, sob o fundamento de ausência de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo aos exercícios fiscais de 2015, 2016, 2017 e 2018.
Não obstante, a Impetrante é instituição de ensino e tem respaldo constitucional quanto a imunidade dos impostos cobrados, que por sua vez surpreendeu a Impetrante, não restando alternativa senão a impetração do presente mandamus.
II – DO DIREITO
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, é um tributo de competência do Município, conforme artigo 156, Inciso III da Constituição Federal – CF.
De acordo com o artigo 150, Inciso VI, letra “c” e parágrafo 4º., da Constituição Federal de 1988, combinada com a Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal – STF, com entendimento já pacificado, que a receita auferida por entidades de educação, sem fins lucrativos, se destine às suas finalidades essenciais, não haverá incidência de impostos, incluindo-se neste caso o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Assim, assiste direito líquido e certo, em relação à instituição em questão, uma vez que a Impetrante não é recolhedora do referido imposto, fazendo uso do instituto da imunidade da incidência, nos termos do artigo 150, VI letra c, e § 4º da Constituição Federal.
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