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Modelo de Petição Inicial

Por:   •  1/5/2016  •  Ensaio  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  384 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE SOUSA – ESTADO DA PARAÍBA.

SEVERINA SEM SOBRENOME, brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Sem Nome, nº. 00, Bairro Sem Nome, Sousa-PB, por seu procurador e causídico legalmente constituído que a esta subscreve, possuindo escritório advocatício situado na Rua Fictícia, nº. 000, Bairro Fictício, Sousa-PB, Telefone nº. 83 0000 0000, local onde deverá ser intimado ou notificado para atos processuais, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face da R&V CRÉDITOS LTDA, CNPJ 00.000.000/0000-00, por seu representante legal, podendo ser localizada na Avenida Sem Nome, nº. 00, CEP 00000-000, João Pessoa-PB, fazendo-o com base nas Leis nº. 9.099/95 e 8.078/90, bem como nos seguintes fundamentos de fato e de direito:

DA TUTELA ANTECIPADA:

Malgrado a apreciação infra, antecipa-se a inconveniência e ilegalidade praticada pela R&V CRÉDITOS em não reconhecer a prestação da obrigação quitada, ficando notório que o dano discutido no feito é de difícil reparação acaso se ultimem os atos processuais para só então se ver barrada a cobrança e seus consectários, bem como restrição de crédito do cartão, a ameaça e a negativação indevida em razão da relação jurídica discutida e que tanto prejudicam a promovente. Assim, na conformidade do art. 300 e segs. do Código de Processo Civil, ante o perigo da demora, fica requerida, IN LIMINE, tutela no sentido de determinar à promovida que se abstenha que se abstenha de efetuar cobrança à promovente, tendo por consequência o óbice à gênese de novos juros, bem como o desbloqueio do cartão de crédito e a exclusão nominal dos órgãos de cadastro de proteção ao crédito, tudo em referência ao fato sub judicie, até ulterior deliberação deste juízo, seja ab ovo ou logo após a contestação e no bojo da sentença.

DOS FATOS: 

A promovente recebera um comunicado da promovida em razão de suposta fatura que se situava em aberto no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), com vencimento previsto para o mês de novembro de 2015, de sorte que o não pagamento da referida no prazo de 15 (quinze) dias resultaria na inclusão nominal aos órgãos de proteção ao crédito.

É salutar destacar que a promovente, antes de escoado o prazo determinado, tentara sanar tal celeuma por intermédio do envio do comprovante de pagamento da fatura em questão via fax para a promovida, evidenciando-se sua boa-fé, consoante a fatura em anexo.

Malgrado seus esforços, o suposto débito continuara ativo no sistema da promovida, o que acarretou na contínua expedição de cartas de cobrança. Por consequência, o valor da dívida tornou-se invencível dadas as condições econômico-financeiras da promovente, chegando ao estopim em março de 2016, período no qual tivera seu cartão de crédito bloqueado por falta de pagamento e seu nome incluso aos cadastros de inadimplência.

A promovente, outrossim, apenas tivera ciência do bloqueio de seu cartão durante as compras quinzenais que costuma efetuar no Supermercado Sem Nome, oportunidade que passou por desnecessário constrangimento e vexame ao ter que deixar os produtos que objetivava adquirir no caixa diante de um demasiado número de pessoas.

DO DIREITO:

Prezado julgador, é notório o incisivo ataque à dignidade da promovente; dando relevo ao ilícito civil praticado pela promovida, a Carta Magna prevê a ressarcibilidade tanto por danos imateriais quanto por danos materiais, vez que garante inviolabilidade dos direitos subjetivos intrínsecos das pessoas, conforme literal interpretação do art. 5º, inciso X, do referido diploma.

Destarte, partindo para a óptica infraconstitucional, com fulcro nos arts. 186, 932, III e 944, caput, todos do Código Civil Brasileiro, percebe-se com a narrativa dos fatos estar presentes todos os elementos constitutivos que ensejam a responsabilidade civil da promovida.

O Código de Defesa do Consumidor, a seu turno, dispõe como direito básico do consumidor a efetiva reparação de morais individuais, bem como a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, consoante o art. 6º do referido diploma legal; outrossim, em seu art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva no que concerne à reparação dos danos por defeitos relativos à prestação de serviços.

DOS DANOS MORAIS:

É uníssono o entendimento de que não há critério taxativo legal para o aferimento e a fixação do quantum indenizatório por danos morais, devendo o juízo aquilatar de maneira equitativa os elementos subjetivos para tantos, quais sejam: a) o dano e a sua extensão nociva no nome, na imagem, e/ou íntimo das pessoas (físicas ou jurídicas); b) a identificação e a posição sócio-econômica do agente causador do dano e de quem sofreu o dano; c) a repercussão do fato danos.

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