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Modelo de Petição Inicial

Por:   •  24/4/2015  •  Dissertação  •  2.330 Palavras (10 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO DA COMARCA DE MANAUS

Ana “sobrenome...”, “nacionalidade...”, “estado civil...”, “CPF...”, modelo profissional, residente e domiciliada no “endereço...” na cidade de Manaus, vem, por meio de seu Procurador, perante V. Exa. Propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face do Salão de Beleza Hair, pessoa jurídica inscrita no “CNPJ...”, com sede em “endereço...” na cidade de São Paulo/SP; Brasil Connection Ltda., pessoa jurídica inscrita no “CNPJ...”, com sede em ”endereço...” na cidade de Curitiba/PR e ABC, pessoa jurídica internacional, inscrita no “CNPJ...” com sede em “endereço...” na França, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final a requerer:

I – PRELIMINAR AO MÉRITO

LITISCONSÓRCIO PASSIVO

1 – O presente feito fora ajuizado em face de mais de um requerido, tendo em vista a relação jurídica relacionada entre os três requeridos na cadeia de obrigações em que os mesmos se inserem, neste sentido dispõe os incisos I, II, III, e IV do CPC:

Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

Tem-se como primeiro requerido o local onde a requerente lavou, pintou e onde seria feito o penteado, trata-se do Salão de Beleza Hair. Por fim os dois outros requeridos tratam-se da marca de tintura ABC qual foi utilizada no cabelo da requerida, e a empresa fornecedora da tintura a Brasil Connection Ltda.

2 – Por outro lado, oportuno informar a categoria de fornecedor em que se inserem os Requeridos, na forma do art.  do CDC, como sendo de Comercialização e criação,in verbis:

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

3 – É correto afirmar que os fornecedores, sem distinção, são obrigados a responder solidariamente pelo vício no produto ou no serviço, conforme nos ensina o art. 18 doCDC, in verbis:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Portanto, a necessidade de se incluir no pólo passivo da presente, a cadeia de fornecedores, consoante os comerciantes o quais comercializaram o cão aos autores, bem como o proprietário dos pais do animal (3º requerido), conforme certificado de vacinação, decorre da relação jurídica que se criou entre consumidor e fornecedor, uma vez que os fundamentos, causa de pedir e o pedido possuem direta relação entre criador e o comerciante. Sendo assim, necessária a aplicação dos artigos supra citados, tendo em vista a responsabilidade solidária entre os fornecedores.

In casu, necessário se faz a permanência de todos os réus indicados no preâmbulo de presente exordial.

II – DOS FATOS E DAS PROVAS

1 – Devido ao casamento de sua filha a requerida procurou os serviços de João Macedo, cabeleleiro e dono do Salão de Beleza Hair para lavar, pintar e fazer um penteado para a tal festa, fora acertado que o valor da prestação de serviço ficaria em $500,00 (quinhentos reais).

2 – O procedimento ocorria tudo dentro dos conformes, quando após meia hora da aplicação da tintura da marca francesa ABC, a requerida sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico-hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como, dois dias de absoluto repouso, conforme laudo médico e cupom fiscal que foram emitidos pelo hospital anexados a petição.

3 – Devido aos dois dias de repouso recomendado pelo médico a requerente foi impossibilitada a comparecer ao casamento de sua filha.

4 – A requerente perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto por dois meses, conforme imagens anexadas a petição.

5 – Em decorrência de sua aparência física ser gravemente afetada a requerida perdeu um ensaio fotográfico para o qual havia sido contratada pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

6 – Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada da empresa francesa ABC continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante requerida já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto, conforme documento em anexo. .

III – DO DIREITO

1 - A presente ação fundamenta-se principalmente á luz do Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n.º 8.078/90, que ao prever os direitos básicos do consumidor, garante a indenização por danos patrimoniais decorrentes das relações de consumo e inclui o rol de entidades por elas abrangidas, in verbis:

Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

(...)

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos;

VII - acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas á prestação ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

O inciso VI trata da efetividade dos direitos dos consumidores. Compreende aí prevenção e reparação de danos. Sopesa os danos patrimoniais e morais dos consumidores - individual e coletivamente. In casu ouve falha na prestação do serviço, o que enseja o dever de indenizar os danos sofridos pela cliente, justificando o polo passivo do 1º requerido.

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