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Modelo de Preliminar

Por:   •  2/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA

FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTE NOVA/MG

N° DOS AUTOS (_)

A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio dos Advogados da União signatários, nos termos da Lei Complementar nº 73/1993 e os réus, ; ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, autarquia com regime especial, Setor de Indústria e Abastecimento (SAI) – Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF), CEP: 71205-050 e 2005-2009; IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, com sede no SCEN, Trecho 2, Brasília/DF, CEP: 70818-900, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, com base na Lei Complementar nº 73/93 e no art. 22, da Lei nº 9.028 de 12/4/1995, com redação dada pela Lei nº 9.649, de 27/05/1998, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 336 do Código de Processo Civil, apresentar Contestação à AÇÃO POPULAR, proposta por ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE MARIANA, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos em epigrafe pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I) Breve Resumo Dos Fatos

            A autor alega que no dia 05/11/2015, conforme noticiado na mídia nacional e internacional (doc. 2), ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, pertencente ao complexo minerário de Germano, em Mariana-MG.

 O rompimento da barragem, de propriedade da Empresa Samarco, controlada pelas corrés Vale e BHP Billiton, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

Segundo a Polícia Militar de Meio Ambiente, a mineradora foi fiscalizada há dois anos e nenhum problema foi encontrado na barragem.

Os níveis de turbidez da água levaram à interrupção das atividades econômicas e do abastecimento de água dos municípios com captações nos rios atingidos. Além das vítimas fatais e dos feridos, ao longo do trecho afetado, foram constatados danos ambientais e sociais diretos, tais como a destruição de moradias e estruturas urbanas, destruição de áreas de preservação permanente, isolamento de comunidades, impacto em plantações nas áreas rurais, restrições à pesca, danos à saúde, mortandade da fauna silvestre e doméstica, dificuldade de geração de energia elétrica pelas hidrelétricas atingidas, suspensão do abastecimento de água e danos às áreas ambientalmente sensíveis.

 O autor alega ter sofrido danos morais e ambientais, por conta do dano ambiental. A indenização pleiteada não foi quantificada por ser impossível sua mensuração devido tamanho estrago.

Os danos causados são de responsabilidade da SAMARCO MINERAÇÃO S.A, pessoa jurídica de direito privado. Desta forma, o autor, promoveu a presente demanda em face da empresa ré juntamente com os polos passivos para reparação pelo fato dos danos causados as vítimas.

No entanto, como será demonstrado a seguir, a ação deve ser extinta sem resolução do mérito, pelo fato de que a ré no polo passivo é parte ilegítima, bem como não assiste qualquer razão ao autor no mérito que fundamenta o seu pedido

I)  Preliminarmente

I.II) Inépcia da Inicial

É inepta a petição inicial, eis que o autor expôs os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, mas não concluiu sua exposição dizendo o que pretende, de forma que não é possível ao réu contestar a ação, pois lhe foi dado conhecer a pretensão do autor.

 Não disse o autor se quer a Constituição ou desconstituição de uma relação jurídica, sua declaração de existência ou inexistência ou então a condenação do réu.

 Sem pedido, a petição é inepta, nos termos do art. 330 § 1°, I, do CPC, devendo ser extinto o processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento valido e regular do processo, condenando-se o réu nas custas processuais e nos honorários de advogado. É o que o réu requer a Vossa Excelência.

II) Da Ilegitimidade Passiva

      Sustenta a Autora que a responsabilidade de reparar o dano é da Ré, mas na realidade, o dano foi causado pela Empresa Samarco.

      Assim, resta evidente que a Ré é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente demanda.

     Segundo o art.  da Lei 4.717/1965, os legitimados passivos são, in verbis:

“Art. 6º A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. ”

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