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Modelo de apelação resposta as questões

Por:   •  31/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  2.136 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 41º VARA CIVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

AUTOS Nº 9999999-99.826.9999

POLUX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, devidamente qualificada nos autos do processo supra, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a r. sentença de fls.  interpor, com base no artigo 496, I e 513 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente recurso de

APELAÇÃO

Substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância, após pagas as custas, na forma da lei.

Termos em que

Pede Deferimento

PAULO CORREIA FURUKAWA

OAB/SP 999999

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECORRENTE: POLUX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

RECORRIDO: CAIO

ORIGEM: 41º VARA CIVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

PROCESSO Nº 9999999-99.826.9999

RAZÕES DA APELAÇÃO

TEXTO INTEGRAL DA SENTENÇA

A sentença julgou parcialmente procedente a ação, para declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda e condenar a Autora a devolver as quantias pagas em sua inteireza, por considerar a cláusula contratual abusiva, conforme a previsão do art. 51, II, do Código de Defesa do Consumidor.

BREVE RELATO DOS FATOS

A apelante celebrou um contrato de compromisso de compra e venda de um apartamento com o Apelado, que, por sua vez, o Apelado não cumpriu com a obrigação de pagar quantia certa.

Depois de todas as providências Extrajudiciais e legais, a Apelante ajuizou ação contra Caio, visando a rescisão do contrato e invocando cláusula que previa a devolução de 80% da quantia paga ao devedor, retendo portanto, com 20% a titulo de multa penal.

O apelado apresentou tão somente a contestação confessando o inadimplemento e sustentando que a cláusula em questão era abusiva. A sentença julgou parcialmente procedente a ação para que a empresa devolvesse a quantia paga em sua inteireza, por considerar a cláusula abusiva.

Das razões dos inconformismos

Os art. 408 e 409 do CC, no ilustram da seguinte forma:

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, CULPOSAMENTE, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. (grifo nosso)

O Apelado culposamente deixou de cumprir suas obrigações contratuais, estando inadimplente quanto ao pagamento das prestações, mesmo após notificação extrajudicial se mostrou inerte, obrigado ao Apelante propor ação judicial face ao Apelado.

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Ocorre que o Apelado não cumpriu com suas obrigações confessando em contestação de que estava de fato inadimplente e que apenas alegou sem trazer provas de que a retenção de 20% a titulo de clausula penal era abusiva.

A luz do art. 214 do CC, diz:

Art. 214. A CONFISSÃO É IRREVOGÁVEL, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. (grifo nosso)

O art.412 do CC vem corrobar com ação pretendida pela Apelante no qual reteve 20% dos valores pagos pelo Apelado, não excedendo de forma alguma o valor da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

DA NULIDADE DA SENTENÇA

Conforme exposto, a r. Sentença condenou o apelante a devolver a quantia paga pelo apelado em sua integridade.

Todavia, o pedido da ação não era esse: a petição inicial pediu a rescisão do contrato e a devolução ao Apelado, de 80% das quantias pagas, permitindo-se a retenção pela Apelante dos restantes 20% a titulo de cláusula penal.

Ademais, o Apelado apenas se limitou na contestação a confessar os fatos e dizer que tal cláusula era abusiva.

Neste caso concreto, a decisão é inválida por violar o princípio da congruência entre o pedido e a sentença; tal decisão configura-se “ultrapetita” por violar o aspecto quantitativo do pedido, pois o Apelado não requereu em seus pedidos a devolução, mas sim que fosse declarada nula a clausula abusiva.

No eito destas considerações, a decisão deve ser declarada nula na parte que excede ao pedido formulado.

Vejam como nossos tribunais vem se posicionando;

TJ-MS - Apelacao Civel AC 12552 MS 2005.012552-7 (TJ-MS)

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