Modelo de ação declaratória de inexigibilidade de débito - Compra mediante fraude
Por: Loren Dias • 20/2/2019 • Exam • 2.555 Palavras (11 Páginas) • 228 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX – ESTADO
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO – IDOSO (ART. 1048, NCPC).
NOME DO REQUERENTE, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade de nº. XXXXXXX-8, SSP-UF, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-72, residente e domiciliado à Rua DAS FLORES, nº. XXX, BAIRRO, CEP: 69XXX-138, Cidade, Estado, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com escritório profissional nesta cidade à Avenida DOS LEOES, nº. XX, Altos, Bairro, CEP: 69XXX-700, endereço eletrônico, onde recebe citações e notificações, vem, com o devido respeito, a presença de Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de:
1. BANCO LOSANGO S.A. – BANCO MULTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.254.319/0001-00, com endereço nesta cidade na Rua Marcílio Dias, nº. 135, Centro, CEP: 69005-270, telefone: (92) 3211-6500;
2. MARISA LOJAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.189.288/0001-89, com endereço nesta cidade na Avenida Eduardo Ribeiro, nº. 390, Centro, CEP: 69005-160, telefone: (92) 3303-9430;
3. LOJAS RIACHUELO S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.200.056/0001-49, com endereço nesta cidade na Avenida Djalma Batista, nº. 482, Bairro Parque Dez de Novembro, CEP: 69050-010, telefone: (92) 2101-3203;
- PRELIMINARMENTE
- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A situação econômica do Autor não lhe permite arcar com as custas processuais sem que isso culmine em prejuízo ao seu sustento e de sua família.
Assim sendo, requer-lhe seja deferido o benefício da assistência judiciaria gratuita, na forma da Lei. 1.060/1950.
- DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
A Requerente conta atualmente com 61 (sessenta e um) anos de idade. Neste sentido, faz-se mister ressaltar a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, que deve ser assegurada aos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso e art. 1.048, caput e inciso I do Código de Processo Civil vigente.
- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Em cumprimento ao determinado no art. 319, VII, do Código de Processo Civil e a redação presente no art. 334, caput, §§ 2º e 3º, o Autor requer a este juízo que seja designada data para realização de audiência de conciliação ou mediação entre as partes.
- RELATO DOS FATOS
Em 15 de dezembro de 2017, o Senhor Francisco Edvaldo de Oliveira Costa foi vítima de um indivíduo desconhecido que puxou a sua carteira porta cédulas de seu bolso, furtando-a e levando junto a importância de R$130,00 (cento e trinta reais), seus cartões bancários, bem como toda a sua documentação pessoal, qual seja, carteira de identidade (RG), CPF e título de eleitor, conforme boletim de ocorrência anexado.
Meses após o ocorrido, o Requerente passou a receber diversas ligações de cobranças de representantes das Requeridas acerca de compras supostamente realizadas pelo Autor que estariam em aberto.
Não sendo reconhecidas referidas dívidas, o Requerente procurou as Requeridas diversas vezes para justificar que seus documentos foram furtados, que desconhecia os contratos em aberto, sendo estes não realizados pelo mesmo, porém, não obteve nenhuma solução para o seu problema, gerando desde então um grande transtorno para a vida do Autor.
O ápice do transtorno se deu quando o Demandante realizou uma busca pelo seu CPF junta a Administradora do SCPC onde identificou a existência de abertura de vários débitos logo após o furto de seus documentos:
[pic 1]
Ora, a culpa das Requeridas é demonstrada com o descaso das mesmas quando não se deram ao trabalho de validar as informações repassas no momento da compra, ou, sequer, comparar se o indivíduo que portava a documentação era, de fato, o titular da mesma.
Ademais, em todas as reclamações nada obteve êxito, demonstrando novamente o desrespeito e má-fé das fornecedoras em sua relação de consumo com o promovente.
Atualmente, o nome do Autor encontra-se no serviço de proteção ao crédito SCPC, no SERASA, sendo todas as 4 inscrições resultante de compras eivadas de fraude decorrente do episódio narrado, as quais estão causando-lhe um grande transtorno para a vida pessoa do consumidor.
Diante do exposto, o mesmo não dispunha de outras medidas se não esta demanda judicial, a fim de ter seus direitos devidamente protegidos e respeitados.
- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
- DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Analisando o caso em tela, sendo inadmissível a manutenção da restrição em nome da autora, por DANOS ENVIADOS PELAS REQUERIDAS referente a este suposto débito, razão pela qual, há de ser imposta por Vossa Excelência, a retirada, ainda que de forma provisória, do nome do Autor dos cadastros de proteção de crédito e negativação de inadimplentes do SCPC e SERASA.
No código de processo civil de 2015, as alegações feitas já são suficientes para prova cabal da legitimidade de tal tutela, afirmando que:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Partindo da análise de que as Requeridas não agiram de maneira precavida, com as exigências mínimas de segurança, sendo responsabilidade objetiva da ré, pela atividade de risco que exerce, não sendo acertado o procedimento dado ora em questão.
Isto porque, ao evocar tais medidas emergenciais, busca-se precipuamente resguardar o bem em litígio, que é o livre arbítrio do autor em realizar atos que amenizem as dificuldades da família, como empréstimo junto a instituições financeiras, compra a prazo, dentre outros.
- DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Autor e as empresas Rés são fornecedor e consumidor, segundo se depreende dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
...