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A VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

Por:   •  25/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.247 Palavras (5 Páginas)  •  237 Visualizações

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VIOLENCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

O problema

O crime contra a dignidade sexual, em especifico a violência sexual em forma de fraude, onde pode ser empregando artificio ou expediente astucioso para induzir a prática do ato, tendo a vontade da vítima viciada, já que enganada não tem completa percepção de está acontecendo, não percebe que se trata de uma violação sexual.

Como a fraude acontecer, como é a indução da vitima para realização do ato?

2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Demostrar uma violação da dignidade sexual por meio de fraude, meio que impeça a manifestação de vontade, induzido ou engando a vítima.

Objetivo especifico

  • Permitir que o abordado seja mais conhecido
  • Ilustra a fraude sexual, como acontece  
  • Demostra que esse tipo de crime acontece, ou seja, é muito comum em nossa sociedade

Justificativa

O presente trabalho de conclusão de curso, pretende demonstrar, por meio de uma pesquisa, o crime de fraude, onde o agente, tenta conseguir manter relações sexual por meios ardilosos, e aproveitando-se das pessoas, induzindo-as ao erro levando-as a ter confiança, e realizar o ato sem que ela seja capaz de distinguir que está sendo violentada sexualmente.

A indução da vítima à dificuldade para identificar a violação por indução ou mediante erro sem grave ameaça. E meio que leva a vítima a telo achando que pode ser um procedimento ou coisa que lhe de benefício.

Analisando um crime praticado em quem a o sujeito ativo que leva a vítima a ser enganada e não ter percepção do que está acontecendo, ou seja, não perceber a violação, em que leva a realizar um procedimento estético ou uma consulta medica acreditando que faz parte, torna a vontade da vítima viciada uma vez que é enganada..

A vontade de levar conhecimento ao sobre tal violação sexual praticada onde as pessoas podem cair sem perceber isso ou se dá conta que esse tipo de crime existe diante da sociedade.

Evidente a mostras a violação da dignidade da pessoa onde por fraude um terceiro aproveita, um crime praticado muito comum em nossa sociedade com dificuldade de identificá-lo pratica sexo consentido ou impeça o discernimento da vítima, por se trata que o em que o abusador tem a confiança da vitima

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Reforma instituída pela Lei 12.015/2009

A nova Lei 12.015/2009 trouxe inúmeras modificações no Título VI da Parte Especial do Código Penal, que tratava dos “crimes contra os costumes”, passando a denominá-los “crimes contra a dignidade sexual”.

A novel legislação se preocupou, principalmente, com o respeito à dignidade da pessoa humana, pilar do Estado Democrático de Direito, pois não há dúvidas sobre a intensidade da violação que as vítimas dessa espécie de infração sofrem, observando-se a tentativa de combate às diversas espécies de violência sexual, não reguladas de forma eficaz pela legislação anterior.

A violência sexual mediante fraude em seu texto escrito original deste delito, previa como o sujeito passivo do crime somente a mulher honesta, contudo a lei n°11.106/05, acabou com a honesta do referido tipo penal,  entretanto a lei n°12.015/09, alterou tal redação proporcionando que apenas a mulher , mas  home passam a ser sujeito ativo ou passivo deste delito

Desta forma com o estupro, o legislador agregou também os crimes de posse sexual mediante fraude e atentado violento ao pudor mediante fraude, ambos mencionado em espece na esfera penal, os demais pena prenunciadas anterior houveram alterações onde a pose sexual mediante fraude previa a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e , atentado violento ao pudor mediante fraude penalizava com reclusão de 1 a 2 anos e agora a pena de reclusão de 2 a 6 anos.

hostilidade sexual na forma fraudulenta  

Todos os dias, vemos notícias no Brasil sobre algum crime sexual cometido. Independentemente da questão social, racial ou econômica, a mulher é a principal vítima da violência sexual.

Ao falamos de violência sexual mediante fraude, pressupõe que são relações sexuais não consentidas em que se usa meio fraudulento para realização da pratica do ato sexual ou libidinoso com a vitima que pode ser tanto mulher como homem. A violação sexual mediante fraude, é uma fusão de posse sexual mediante fraude com atentado ao pudor mediante fraude com inclusões de elementos, tato como homem e mulher pode praticar o delito em estudo, com os seguintes elementos a conduta ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém mediante fraude outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade.

“Comete posse sexual mediante fraude quem, aproveitando-se da credulidade da ofendida, faz-se passar por ‘pai-de-santo’ e, mediante manobras enganosas, vicia sua vontade levando-a à prática de ato sexual para servir sua lascívia” (TJRJ – AC – Rel. Gama Malcher – EJTJRJ 7/285).

A fraude sexual

A fraude, portanto, é um dos meios utilizado pelo agente para que tenha sucesso na pratica sexual ou ato libidinoso. O estelionato sexual faz com quer o consentimento da vítima seja viciada, pois se tivesse conhecimento efetivamente, da realidade não cederia aos apelos do agente. Por fraude o pode induzir ou manter a vítima ao erro, fazendo com que tenha conhecimento equivocado da realidade.

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