Modelo de contstação busca e apreensão
Por: thomazsouza • 22/2/2017 • Projeto de pesquisa • 996 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP.
Processo nº
, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 44.679.462-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 363.321.038-50, domiciliada em Jundiaí/SP, na Alfredo Cecchi, 113, Cidade Santos Dumond, nos autos da Ação de Busca e Apreensão que lhe move , processo em epígrafe, em trâmite perante esse R. Juízo e Cartório respectivo vem, respeitosamente, por seu advogado que a esta subscreve (mandato incluso), apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
rogando seja a mesma recebida e autuada, para afinal ser acolhida, de conformidade com o adiante aduzido:
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Dos Fatos
Ingressou o Requerente com a presente Ação alegando, em apertada síntese, que as partes celebraram contrato de financiamento pelo qual a Requerida se obrigou a pagar o valor financiado de R$ 30.553,92, em 48 parcelas mensais na importância R$ 636,54, com vencimentos previstos a partir de 14/07/2013.
Ainda, que em garantia ao mencionado contrato, alienou fiduciariamente a Requerida, um veículo marca VOLKS/ POLO SPORTLINE 1.6 5, Ano Fabricação: 2008, Cor:PRETA, Chassi: 9BWHB09N38P052811,Placa: EBZ-4288.
Outrossim, asseverou que o Requerido “... a parte requerida deixou de adimplir a parcela 29, vencida em 14/11/2015...”
Neste norte, a liminar foi concedida porém ainda não foi cumprida.
De pronto, assinale-se, que os argumentos expendidos pelo Requerente são inócuos e à míngua de outros elementos de convicção não se prestam a endossar as suas pretensões. Senão vejamos:
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- Registre-se, por oportuno, que após o vencimento da retro mencionada parcela, a Requerida, por diversas vezes, com o intuito de efetivar o seu pagamento, diligenciou junto ao Banco Requerente que, entretanto, de forma inibitória, exigia o pagamento integral da dívida, ou seja, o valor de R$ 30.553,92, conforme consubstanciado na planilha de fls..
- Não obstante a discordância com a injustificada exigência que englobava as prestações vincendas, a Requerida sempre manifestou a sua intenção de quitar as parcelas vencidas até então (purgação da mora), com a continuidade da relação contratual.
- No entanto, o Requerente manteve- se irredutível no propósito de receber a “integralidade da dívida pendente”, pelo que decidiu concretizá-lo mediante o presente procedimento judicial.
- Ademais, cumpre destacar, que não se vislumbra qualquer forma de prejuízo para a instituição Requerente, visto que o débito que busca receber poderia ser quitado, pelo pagamento da Requerida das parcelas vencidas.
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Do Direito
- Com efeito, muito embora o artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69 exija que o devedor pague a “integralidade da dívida pendente”, é admissível a purgação da mora (restrita às parcelas vencidas), nos contratos de alienação fiduciária, não se exigindo, para tanto, o pagamento total da dívida.
- Isto porque, verifica-se do contrato de estar evidenciada a relação de consumo, sendo, portanto, inaplicável à hipótese o regramento trazido pela Lei nº 10.931/04, devendo haver uma interpretação deste dispositivo à luz do Código de Defesa do Consumidor, implicando-se, por conseguinte, na continuidade da relação contratual.
- Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante se observa dos acórdãos, cujas ementas a seguir transcrevemos:
“A expressão “dívida pendente”,
constante do artigo 56, §2°, da lei 10.931/04, dando nova redação ao art. 3° do Dec.-lei 911/69, refere-se à dívida vencida, e não vincenda, ou seria inviabilizada a faculdade à purgação da mora. Não fosse assim e estaria o devedor fiduciante, ao pagar a integralidade de toda a dívida - vencida e vincenda - não purgando a mora e sim adquirindo o bem objeto do contrato a vista, o que desnaturara a própria natureza do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.” (AI 882.652- 0/0, 10ª Câm., Rel. Des. SOARES LEVADA, J. 16.02.05).
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