Modelo de inicial
Por: Maiara Bastos • 3/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.273 Palavras (6 Páginas) • 329 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
BANCO YXZ S.A, com sede na AV. GUSTAVO LISBOA, 1221 – 9 ° ANDAR – VILA ROBERTA - SÃO PAULO – SP – 02.230-978, inscrita no CNPJ/MF sob n° 98.887.414/0001-13, por seus advogados, os quais possuem escritório na RUA CONCEIÇÃO, 122 – L9 E 10 – L8 SALA 876 - CENTRO – OSASCO, CEP: 06270-320 TELEFONE/FAX: (11) 2307-9009 onde deverão ser intimados dos atos e termos processuais, vem com fundamento nos termos de Decreto Lei n°911/69 de 01/10/1969 propor o presente:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM MEDIDA LIMINAR
Contra JOÃO MARCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 07887981289, domiciliado no endereço figurado à RUA – LUIZ PAULO ARANTES - 2001 – CENTRO – SÃO PAULO – SP 15370000, pelos motivos de fato de direito abaixo aduzidos:
I. DOS FATOS
O Autor (a), mediante contrato n° 55336321, concedeu a (o) Réu um credito para aquisição do(s) bem(s) abaixo descrito(s):
Marca/Modelo MILLE FIRE ECONOMY (CELEBR.) 1.0 8 v(FIAT. COR BRANCA, PLACA EIG3174, Ano de Modelo/Fabricação 2010/2009, Chassi n° 9BD1802AA636616, conforme documentação anexa.
Como garantia do cumprimento da obrigação contratual, o (a) Réu (Ré) transmitiu fiduciariamente ao autor o(s) bem(s) acima descrito(s), assumindo os encargos de fiel depositário, nos termos do Decreto Lei n911/69.
Ocorre que o (a) Réu (Ré) deixou de cumprir as obrigações contratualmente assumidas não pagando pontualmente as parcelas avençadas e, após regular constituição em mora, não houve alternativa senão ingressar com a presente ação.
Vejamos o entendimento da jurisprudência sobre a constituição em mora:
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA – BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR – PROTESTO DO TÍTULO – INTIMAÇÃO POR EDITAL – TABELIÃO – FÉ PÚBLICA – MORA COMPROVADA – LEGALIDADE DA MEDIDA – MORA RECONHECIDA. A busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente podem ser requeridas, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. A mora poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do titulo. Lavrado o instrumento de protesto, com a intimação do réu por edital, presume-se que o tabelião tenha encaminhado a intimação ao endereço constante do titulo e, não recebida, fica autorizada a intimação por edital, restando comprovada, portanto, a mora. Al 741.147-00/2 – 9ª Câm. –REL. Juiz Gil COELHO – J. 22.2002
No entanto, caso o (a) Réu (Ré) deseje exercer a faculdade prevista no § 2° do artigo 3°, do Decreto – Lei n° 911/69, com a redação dada pelo artigo 6, da Lei n° 10.931, o Autor informa a integralidade de sua divida, conforme demonstrativo de débito – DOCUMENTAÇÃO ANEXA - elaborado nos termos da Súmula 294 do STJ, cujo o valor deverá ser devidamente atualizado na ocasião do pagamento.
ll. DO PEDIDO
Ante o exposto, comprovada a mora, requer o Autor que: a) seja concedida liminarmente a busca e apreensão do (s) bem (s) a ser (em) removida (s) e deposito (s) em mãos do Autor com a consolidação definitiva da posse e propriedade após o prazo de cinco dias da execução da liminar, nos termos do §1°, do artigo 3°, do Decreto – Lei n° 911/69; b) a expedição do Mandado de Busca Apreensão, para o endereço: LUIZ PAULO ARANTES RAMOS – 2001 – CENTRO – SÃO PAULO – SÃO PAULO – CEP: 15370000 c) citação do (a) Réu (Ré), para contestar a presente ação, sob pena de revelia, a qual deverá ser julgada procedente, com a condenação ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência.
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