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Modelo de mandado de segurança - estágio de prática processual

Por:   •  27/10/2016  •  Ensaio  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  739 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE cidade - estado

Nome da pessoa, brasileiro, casado, estudante, portador do CPF nº 000.000.000.00 e RG nº 000.000, com endereço eletrônico xxxxxxx@gmail.com, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, bairro xxx, xxx, estado, CEP: 8880.000-00 vem por meio de seu procurador (a) xxxxxxx, OAB/xx xxx(procuração em anexo), com endereço eletrônico xxxxxxx@homail.com, com endereço profissional na xxxxxx  nº100, bairro, xxx, SC, CEP: 88820-000, onde recebe intimações propor MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, inautida altera pars, com fundamento nos Art. 5°, LXIX, c/c, Art. 3 e 7°, da lei 12.016/2009, em face do ato coator praticado pelo Senhor Reitor da Universidade Federal de Criciúma (EXEMPLO) – UFC, com sede na Rua Joaquim Lopes, n°20, bairro Capoeiras, Criciúma, SC, CEP: 8880.000-00, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos: (obs: fazer nos moldes do artigo 319, do novo código de processo civil).

I – DA TEMPESTIVIDADE

Para requerer o prazo de mandado de segurança que proteja direito líquido e certo é conforme artigo 23 da Lei 12.016/2009:

Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

Isto posto, não poderá a ultrapassar há 120 dias, contados da ciência do fato.

II – DOS FATOS

O impetrante foi aprovado em concurso público para o Cargo de Técnico de Laboratório/ Informática, nos termos do edital n. 89/2016, da Universidade Federal de Criciúma – UFC, para o qual se exigiu escolaridade médio profissionalizante em informática ou médico completo com curso técnico na área de informática, com certificado de conclusão expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Entretanto, ele apresentou Diploma de curso superior de Bacharel em Sistemas de Informação. Ocorre que a reitoria da UFC recusou a dar-lhe posse, sob o pretexto de o paciente não possuir a formação ou escolaridade exigida especificamente no edital, conforme decisão proferida no Recurso Administrativo n° 123/2016, aberto pelo impetrante.

III - DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Como demonstrado os fatos narrados acima, o direito do impetrante foi ferido no momento que foi negado sua aprovação por motivo de formação d escolaridade que está especificada no edital n. 89/2016, no entanto, a exigência que se é proferida é que o grau de escolaridade no mínimo seria médio, porém, o paciente tem diploma em nível superior. E como visto na própria constituição e leis infraconstitucionais, o direito líquido e certo não pode ser agredido pelo abuso ou ilegalidade de poder pela autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições do poder público. Assim transcreve o artigo 5°, LXIX, da CF/88:,

[...]

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Em analogia ao caso, a Jurisprudência abaixo já posiciou em relação ao caso em análise:

MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - CANDIDATO APROVADO E NOMEADO, MAS IMPEDIDO DE TOMAR POSSE POR FALTA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA - CANDIDATO BACHAREL E MESTRE NA ÁREA PARA A QUAL PRESTOU CONCURSO - TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA.

(TJ-MS - MS: 5818 MS 2006.005818-8, Relator: Des. Ildeu de Souza Campos, Data de Julgamento: 19/06/2006,  3ª Seção Cível, Data de Publicação: 11/07/2006) ACESSO EM: .

Como demonstrado, a comprovação de nível superior supera a exigência mínima de qualificação prevista no edital do concurso.

Como cita Ismael de Souza Lima (2010, p.13), o mandado de segurança é uma ação constitucional adequada para a proteção de direito líquido e certo, contra ato de autoridade pública ou pessoa no exercício de atribuições públicas.

IV – DA LIMINAR

Como já demonstrado nos fatos narrados o fumus boni iuris está demonstrado a partir do momento em que o paciente apresentou o diploma de nível superior e foi negado, tendo em vista que a exigência para o cargo é de nível médio, ou seja, a indícios de que o impetrante tem direito ao que está pedindo.

No que tange ao periculum in mora, o fato de o autor da ação não poder ter a posse com urgência do cargo em que foi aprovado, fará com que perca sua vaga, e os aprovados em vagas excedentes terão a expectativa do direito a nomeação. Ou seja, se o magistrado não conceder a liminar, o direito do impetrante será danificado de forma irreparável.

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