Modelo de petição Inicial de alimentos gravídicos
Por: thales rapido2 • 20/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 298 Visualizações
AO EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
A Sra Sara Araújo, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o n°. xxx.xxx.xxx-xx e portadora do RG de n°. xxx.xxx.xxx, domiciliada à Rua Divino de Castro, n° xx, bairro Los Angeles, Campo Grande – MS, Cep: xxxxx-xxx, vem por intermédio de seu advogado através de seu advogado subscrito (instrumento de procuração incluso), vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS (pelo rito da Lei 11804/08)
Em face do Sr. Christopher Valentin, brasileiro, solteiro, funcionário público federal, inscrito no CPF sob o n°. xxx.xxx.xxx-xx e portador do RG de n°. xxx.xxx.xxx, domiciliado à Rua Cambacica, n° xxx, condomínio Alphaville, Campo Grande – MS, Cep: xxxxx-xxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
As partes se conheceram quando a autora frequentava a mesma escola do réu, onde se encontrava com um grupo de amigos, dando assim início ao relacionamento, culminando em união estável, onde se mantiveram juntos por mais de seis anos, que resultou em gravidez, conforme o exame em anexo.
Em 23 de março de 2018, a requerente confirmou sua gravidez com exame laboratorial, e ao informar seu cônjuge, o mesmo alegou que a criança sendo gerada no ventre da requerente não era sua, terminando o relacionamento e pondo a autora da ação para fora de casa. Atualmente a mesma se encontra morando com os pais.
Ocorre que, a demandante se encontra desempregada, o que vem dificultando sua vida para suprir as necessidades e compromissos advindos ou não da gestação. Além de não possuir plano de saúde, não possuindo então assistência para pagar pelos procedimentos do parto.
Já o demandado, apesar de ter possiblidades de ajuda-la financeiramente, visto que é funcionário público federal, se nega a prestar qualquer apoio antes e depois do nascimento da criança. Inclusive ignora as inúmeras tentativas de contato telefônico feitas pela autora.
Diante dos fatos, a fim de que possa ter uma gestação saudável e com os cuidados necessários para o nascimento de sua prole, não resta a Requerente outra alternativa senão a propositura da presente ação.
II - DOS FUNDAMENTOS
II.1 - DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Conforme o art. 4º da Lei 5478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
Na hipótese vertente, a autora além de não possuir plano de saúde, se encontra desempregada, passando por graves dificuldades financeiras, não podendo, destarte, arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação, conforme comprovantes em anexo.
Haja visto a situação financeira do Réu, o qual é funcionário público federal e percebe um rendimento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais.
Posto isso, haja vista que a demandante não tem condições de custear a gravidez requer do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, que equivalem a 20% da remuneração do réu.
II.2 - DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes (Lei n. º 11.804/08, art. 2º).
O art. 6º, parágrafo único da citada Lei determina que, após o parto, os alimentos gravídicos sejam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão. Na fixação da verba alimentar, deve-se sopesar a necessidade do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante, devendo este binômio permanecer equacionado a fim de possibilitar o fornecimento de alimentos a quem não tem condições de provê-los e, igualmente, de não prejudicar o sustento de quem os fornece.
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