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Modelo de petição inicial divórcio litigioso

Por:   •  7/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.859 Palavras (16 Páginas)  •  428 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO.

PAULA RIBEIRO SILVA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n° 24.562.924, inscrita no CPF sob o n° 246.619.963-42, endereço eletrônico (...), residente e domiciliada na Rua Elber Cavalcanti, n° 222, Bairro (...), CEP (...), nesta cidade e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, por sua advogada devidamente constituída pelo instrumento de mandato anexo, que recebe intimação em seu escritório, localizado na Rua (..), n° (...), Bairro (...), CEP (...) , na cidade de Araçatuba, cujo endereço eletrônico é (...) , vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 226, §6°, da Constituição Federal, nos artigos 1571 a 1582 do Código Civil e nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em face de ANDRÉ SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 19.860.632, inscrito no CPF sob o n° 289.643.966-82, endereço eletrônico (...), residente e domiciliado na Rua Elber Cavalcanti, n° 222, Bairro (...), CEP (...), nesta cidade e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo.

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O benefício da Justiça Gratuita tem amparo nos artigos 98/99 da Lei 13.105/15, como também o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

A não concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita causará danos irreparáveis a autora, impossibilitando-a de acesso às vias judiciais em busca de seus direitos garantidos por Lei, que prejudicam o sustento próprio e de sua família.

Data vênia, vejamos o que dispõe o artigo de referida Lei (13.105/15).

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 Desta forma, requer lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, pelos motivos já expostos e, ainda, por ser a única forma de lhe proporcionar o mais amplo acesso ao poder judiciário, garantia essa que a Constituição Federal elegeu no inciso LXXIV, do artigo 5º.

I - DOS FATOS

A Requerente e o Requerido foram casados durante 14 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.

Dessa união advieram os filhos VALENTINA RIBEIRO SILVA, menor impúbere, portadora da Cédula de identidade RG nº 54.871.270-9 e inscrita no CPF/MF sob nº 528.234.567-89, hoje com 10 anos de idade, e ENZO RIBEIRO SILVA, menor impúbere, portador da Cédula de identidade RG nº 59.155.976-4 e inscrito no CPF/MF sob nº 573.245.010-11, hoje com 7 anos de idade.

A Requerente era financeiramente dependente do Requerido, pois, quando da chegada da primeira filha, abriu mão de seu emprego de escrevente no “fórum” da cidade, local em que trabalhou por cerca de 18 anos. Todavia, não se importou de ficar em casa para cuidar dos filhos, pois confiava plenamente no requerido.

Ocorre que há duas semanas, em duas oportunidades distintas, a Requerente presenciou o Requerido beijando e trocando carícias com outras mulheres, em local próximo de sua residência.

Assim, diante dessa traição – que não foi negada pelo requerido –, a convivência do casal chegou ao desgaste máximo. Embora, ainda coabitam a mesma residência, não mais mantêm entre si qualquer relação de afeto.

A Requerente, por motivos de foro íntimo, não deseja mais manter a união, sentimento este compartilhado pelo Requerido. Contudo não conseguiram chegar a um acordo quanto à divisão dos bens imóveis adquiridos durante a constância do matrimônio, bem como quanto à guarda dos filhos menores, do cachorro da raça labrador e os alimentos.

Dado a negativa do requerido em conceder o divórcio consensual, não restou à requerente outra alternativa senão recorrer ao Judiciário para conseguir o divórcio litigioso. 

Ressalta-se que a requerente chegou a propor, pelo bem das crianças, um divórcio consensual, para que estas não precisassem sofrer ainda mais ao ver os pais brigando. Porém, o requerido recusou a proposta, alegando que não deixaria nada para ela. Portanto, não restou outra opção à requerente, senão recorrer ao judiciário por meio desta ação.

Na constância do casamento os consortes adquiriram onerosamente os seguintes patrimônios:

1.1. Um imóvel situado na Rua Elber Cavalcante, 222, centro, CEP 16000-123, nesta cidade e comarca de Araçatuba/SP que é a residência da família, imóvel este avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

1.2. Lote de terreno urbano sem benfeitorias, localizado a Rua Lima Nova, 234, Vila Sumaré, nesta cidade e Comarca de Araçatuba/SP, sob a matrícula nº R.02-M. 22.222, com valor aproximado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Ademais, cada um possui seu próprio veículo, ambos com valores similares. Portanto, a Requerente deseja que cada um fique com seu devido automóvel, sendo que o dela é um Hyundai HB20, automático, flex, ano 2018, avaliado em R$ 60.000,00, enquanto o do Requerido é um Toyota Corolla, automático, flex, ano 2015, avaliado em R$ 60.000,00.

Quanto aos filhos comum do casal, Valentina e Enzo, a requerente deseja a guarda unilateral, pois entende que tem mais flexibilidade de horários e reúne melhores condições de cuidar das crianças.

Além disso, a requerente não se opõe ao direito de visitas do requerido, devendo estas ocorrerem em finais de semana alternados, sendo que o requerido poderá retirar os filhos da residência da requerente às 08h00 do sábado, devolvendo-os às 20h00 do domingo.

Por sua vez, o período de férias escolares deverão ser divididos em 15 (quinze) dias para cada genitor, ficando a critério das partes decidir quanto ao período inicial. Como se nota, é medida justa, pois as crianças poderão aproveitar suas férias com cada um dos pais.

Quanto às festas de aniversário dos menores, os genitores cuidarão para que cada um faça a festa para as crianças do modo que melhor lhe agradar, bem como de acordo com a sua situação financeira.

Por último, com relação às festas de final de ano, cada uma das partes também terá seu direito de permanência com os filhos, de forma alternada, sendo que no Natal deste ano as crianças ficarão com a requerente, e no Ano Novo, com o requerido, e assim sucessivamente a cada ano.

Sem mais delongas, a obrigação alimentar do requerido decorre do fato dele ser pai dos menores que encontrar-se-ão sob a guarda fática da requerente.

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