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Modelo de petição inicial ação de indenização

Por:   •  30/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.773 Palavras (16 Páginas)  •  495 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ..... VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Brasileiro, Solteiro,comerciante,  Carteira de identidade nº xxxxxxxxx, C.P.F. nº xxxxxxx, residente e domiciliado na rua  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP. xxxxxxxxxxx, cidade de São Paulo-SP, onde recebe notificações e intimações, vem, advogando em causa própria, por meio desta e com base no disposto no art. 6º, VI e IV do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente

AÇÃO REDIBITÓRIA COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


em face de
xxxxxxxxxx,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  xxxxxxxxxxxxx  com sede na xxxxxxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

I -Da justiça gratuita

Preliminarmente, o Requerente, por ser hipossuficiente na forma da Lei 1.060/50(ver anexo 1), com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família. Tendo em vista o supraposto,  pede, desde já, deferimento do pedido de gratuidade de justiça.

II -Da tempestividade do ajuizamento da presente ação

Deve-se ter em conta que neste caso a presente ação foi ajuizada em tempo hábil, não incorre neste caso a figura da prescrição ou decadência uma vez que com a ocorrência das causas dispostas nos incisos I e III, parágrafo 02º do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, não haveria suspensão ou interrupção do prazo decadencial do direito de reclamar, visto que este sendo exercido pelo consumidor, como ocorreu, com a resposta negativa do fornecedor ou a ausência de resposta, a reclamação atinge o seu objetivo, fazendo nascer outro direito de natureza condenatória, mas agora sob a égide do prazo prescricional do artigo 27 da Lei nº 8.078/1990, o qual regulamenta o tempo para o ajuizamento da ação que objetiva à reparação por danos causados por fato do produto ou serviço, da forma da seção II do Código de Defesa do Consumidor. Sobre a prescrição, por sua vez, deve ser observado o disposto no art. 27 do CDC, que tratando deste tema, instituiu em 5 anos a prescrição para a reparação de danos causados por fato de produto ou serviço.

III- Da competência territorial para julgamento da presente ação

O Juizado Especial Cível da comarca de São Paulo é a corte competente para julgar a presente ação, uma vez que a causa tem valor que não extrapola a sua competência e o caso necessita da aplicação do disposto no art. 4º,I , que dispõe a possibilidade de julgamento da causa pelo foro paulistano, uma vez que este é o local onde onde a Requerida exerce as suas atividades profissionais e mantém estabelecimento. Ademais disto, cumpre ainda informar que não há previsão contratual expressa sobre o assunto e que o Requerente também mantém domicílio na mesma cidade. Diante de tais afirmações requer-se, desde já, que V. Exa. se dê por competente e afaste qualquer preliminar que verse sobre o assunto.  

DOS FATOS


O Requerente adquiriu um notebook,  modelo Dell Inspiron 1525, conforme nota fiscal (anexo 2)e especificações técnicas (anexo 4).

Após algum tempo de uso, o consumidor verificou, que o produto vinha apresentando vários defeitos, tais como:  1) colapso do cooler de refrigeração; 2) travamento completo do sistema; 3) colapso da bateria  ficando, destarte, impróprio para sua regular utilização.Cumpre ainda informar que estes tipos de problemas são frequentes nesta linha de produto da Dell, conforme pode-se depreender através de documentação colacionada (anexo 3), o que caracteriza a ausência de atuação da Requerida para solucionar os defeitos.


Desta forma, o Requerente dirigiu-se à fábrica, através de reclamação por telefone, informando os defeitos ocorridos e solicitando que fossem realizados os devidos reparos.


Restou constatado que os defeitos especificados ainda persistiam. Sendo assim, procurou novamente a Requerida  para que tais defeitos fossem devidamente sanados, sendo que não obteve resposta satisfatória até a presente data e, desta forma, não restou outra alternativa ao Requerente senão ajuizar a presente demanda.

DO DIREITO

I- Da Caracterização da relação de consumo

A lei 8.078/90, estabelece e conceitua o que se deve entender por consumidor, fornecedor e prestador de serviços. De fato, segundo art. 2 da supracitada lei, considera-se consumidor “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Por ficção legal, estende, em seu parágrafo único, o conceito de consumidor para abarcar também “coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.

Logo adiante, o CDC alude em seu art. 3° o conceito de fornecedor, considerando:

“toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de (...) prestação de serviços”.

O § 3° do artigo define serviço como:

“qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

Não se duvida, por conseguinte, da incidência das disposições de proteção legal correlatas e demais princípios do Código de Defesa do Consumidor, já que devidamente caracterizada a relação de consumo entre a fornecedora do produto (Requerida) e os seus usuários (consumidores finais).

Diante do disposto, faz-se necessário ter em conta ainda o dispositivo legal constante do art. 6º, VIII e requerer desde já a inversão do ônus da prova, tendo em vista a dificuldade do Requerente em colher qualquer tipo de prova testemunhal ou documental. Este requerimento baseia-se justamente na facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, na sua grande maioria hipossuficientes diante da imponência econômica dos fornecedores.

II- Da Legitimidade das Partes

O Requerente é parte legítima na lide uma vez que se enquadra no conceito disposto no Art. 2º do CDC, que afirma:

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