Modelo de um contrato de franquia
Por: Guilherme Ferrari • 7/11/2017 • Trabalho acadêmico • 3.326 Palavras (14 Páginas) • 380 Visualizações
A) Modelo do contrato de franquia
Em atendimento ao disposto no artigo 3º da lei 8.955, de 15 de dezembro de 1994, fornecemos a V.Sras. a presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, nos termos abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de um lado _____________________________, empresa comercial com sede na Rua ________________________, número ________, no bairro ________________, na cidade _______________ e no estado_______________, inscrita no CGC/MF sob o número ____________________, por seus representantes ao final nomeados, daqui por diante denominada simplesmente FRANQUEADA, e, do outro, Só Folhetos Planejamento e Marketing Ltda., com sede na Rua Nilton Githay, número 136, no bairro Valqueire, inscrita no CGC/MF sob o número 00.849.279/0001-82, daqui por diante, denominada simplesmente FRANQUEADORA, firmam um contrato de franquia ("franchising") o qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
CONSIDERANDO
I - que a FRANQUEADORA desenvolveu e vem utilizando e aprimorando um portal, uma revista e um livro com o nome www.escola.net, gerando recursos financeiros do setor educacional quer seja do consumidor final, quer seja dos fornecedores e intermediários;
II - que a FRANQUEADORA é detentora exclusiva em 234 países da marca “ www.escola.net ”, conforme documentação própria da Network Solutions Corporation, além do logotipo cujo modelo integra o presente contrato;
III - que a FRANQUEADORA pretende formar um grupo de franqueadas, identificadas pela marca “ www.escola.net ” com representações regionais e internacionais que tenham como objetivo trazer novos clientes e usuários para seus produtos e fornecer serviços complementares tanto na rede internacional de informações (internet) como na revista e no livro escola.net, propiciando intercâmbio cultural, científico, comercial e educacional;
A FRANQUEADORA e a(s) FRANQUEADA(S) têm entre si, certo e ajustado, o presente “Contrato de Franquia”, que se regerá pelas cláusulas abaixo:
I - DO OBJETO / PRODUTOS |
Constituem objeto da franquia aqui ajustada:
1.1. A venda de espaços nos veículos de comunicação da empresa, a saber:
- o portal www.escola.net;
- a revista impressa escola.net
- o livro escola.net
1.2. Para os efeitos deste ajuste, os elementos integrantes dos espaços da presente franquia são chamados, genericamente, de espaços / produtos ou de objeto da franquia.
1.3. A FRANQUEADORA concede à FRANQUEADA, licença para venda dos espaços / produtos, de acordo com as cláusulas aqui tratadas e enquanto vigorar o presente contrato.
1.3.1. Eventuais outros produtos que venham a ser fabricados, desenvolvidos, comercializados ou licenciados pela FRANQUEADORA, ainda que relacionados aos fins previstos neste contrato não integram a presente franquia, podendo ser licenciados e fornecidos à FRANQUEADA, mediante condições a serem acertadas entre as partes.
1.4. Enquanto perdurar esta avença, ou eventuais prorrogações, nenhum outro sistema ou outra marca poderá ser exposta ou divulgada pela FRANQUEADA, no âmbito dos serviços e produtos oferecidos pela FRANQUEADORA, salvo autorização expressa e porescrito desta última.
1.5. Os produtos acima citados encontram-se, resumidamente, descritos e explicados em folhetos, catálogos e tabelas que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, que poderão, a qualquer tempo, ser alterados, ampliados, reduzidos, substituídos ou simplesmente suprimidos, no todo ou em parte, pela FRANQUEADORA, na medida em que considerar necessário ou conveniente para o aperfeiçoamento da operação.
1.6. Dentre as informações que integram o presente contrato, um se refere especificamente às normas técnicas para utilização da marca e do logotipo, obrigando-se a FRANQUEADA a observá-las integralmente, de modo a garantir a padronização dessa utilização por toda a rede que está sendo iniciada.
II - EXCLUSIVIDADE REGIONAL |
2.1. A FRANQUEADA será exclusiva no Estado do Rio (RJ3), podendo entretanto comercializar os produtos franqueados em outros Estados, porém sem exclusividade. A venda pela FRANQUEADA, fora do Mato Grosso do Sul, dependerá sempre de prévio e expressoconsentimento da FRANQUEADORA.
2.2. A autorização para a FRANQUEADA comercializar seus produtos fora do Estado do Rio (RJ3) vigorará tão somente para as regiões onde não houver outros franqueados e enquanto a FRANQUEADORA não os nomear. Toda vez que a FRANQUEADORA nomear novo franqueado, comunicará o fato à FRANQUEADA, cessando, de imediato, a autorização para a FRANQUEADA atuar na área em que for concedida nova franquia.
2.3. A FRANQUEADORA transfere para a FRANQUEADA neste ato uma senha exclusiva que lhe dá acesso ao controle administrativo do portal. Ao entrar na seção “Jornalistas credenciados”, exposta na 1ª página do portal www.escola.net, a FRANQUEADA poderá incluir, excluir, modificar dados, fotos e senhas individuais de seus clientes.
2.4. A FRANQUEADORA fará periodicamente uma avaliação do mercado do Estado de Rio (RJ3), para verificar a atuação da FRANQUEADA. Verificando que o atendimento é insuficiente em relação ao mercado existente, notificará a FRANQUEADA que terá o prazode até 3 (três) meses para aumentar sua capacidade de atendimento ao cliente.
2.5. Se a FRANQUEADA não atender à notificada FRANQUEADORA no prazo estipulado no 2.4., a FRANQUEADORA fica expressamente autorizada a conceder a franquia a outros franqueados, deixando de subsistir a exclusividade da FRANQUEADA.
III – BENEFÍCIOS DA FRANQUEADA E DETALHES DA PRODUÇÃO |
3.1. Sobre os espaços comercializados no plano básico do guia das escolas no portal www.escola.net, dentro da área de atuação aqui reservada (item 2.1.), a FRANQUEADA terá uma bonificação de 75% calculada sobre cada valor da venda, ficando estabelecido que correm por conta da franqueada eventuais despesas com produção e faturamento.
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